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    Gladson Cameli autoriza aumento no adicional de insalubridade aos servidores da Saúde; Veja quem tem direito

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    O governador Gladson Cameli autorizou o aumento do adicional de insalubridade em favor dos profissionais de saúde em que trabalham expostos à Covid.

    A medida, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, é excepcional e temporária, vigente enquanto perdurar a Calamidade Pública decorrente da pandemia do Novocoronavírus.  O governador atende a um decreto da Assembléia Legislativa .

    O anúncio beneficia cerca de 2,9 mil profissionais que estão arriscando as próprias vidas para que outras sejam salvaguardadas no combate à pandemia. Em reconhecimento a esse esforço, o abono salarial vem sendo honrado pelo governo estadual desde maio.

    “A majoração será alcançada através da uniformização do adicional de insalubridade em vinte por cento para todos os servidores que façam jus a esse adicional”, diz o ato do governador.

    Veja abaixo quem tem direito ao benefício:

    I – estar percebendo o adicional de insalubridade previsto na Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993 e em leis específicas; e
    II – não estar de férias, afastado ou licenciado, salvo nos casos em que o afastamento ocorrer em virtude de contaminação pela Covid-19.
    Parágrafo único. Será imediatamente interrompido o pagamento do adicional ao servidor que deixar de atender a qualquer uma das condições
    previstas neste artigo.

    Art. 3º O adicional de que trata o art. 1º, possui natureza excepcional, precária e temporária, e será concedido do período de 1º de julho a 31 de
    dezembro de 2021.

    Parágrafo único. O adicional criado por esta lei, será automaticamente extinto após o período definido neste artigo, prescindindo de qualquer ato
    formal da administração nesse sentido.

    Art. 4º As Secretarias de Estado da Saúde – SESACRE e de Planejamento e Gestão – SEPLAG, poderão, através de portarias conjuntas, dispor
    sobre os procedimentos necessários à fiel execução desta lei.

    Por AC Jornal