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    Sem conceder aumento, Prefeitura de Tarauacá obriga na Justiça professores voltarem à sala de aula 

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    O imbróglio jurídico e sindical entre a Prefeitura de Tarauacá versus professores, ambos, representados pelo Sinteac, resultou com uma liminar a favor do município. Com isso,  a gestão da prefeita Maria Lucineia  está obrigando judicialmente a classe voltar à sala de aula sem pagar os reajustes tão merecido. 

    Vale destacar que o município recebeu aumento do FUNDEB, recursos destinados para custeio salarial dos educadores, com valor de no mínimo 70%. O problema é que falta esse dinheiro chegar nas mãos dos docentes. 

    Recentemente, em nota, a prefeita Maria Lucineia usou como artifício a LRF que está acima do permitido para negar reajuste. Ora, ela e seus secretários de administração e finanças que regularize. Não é os professores e funcionários de apoio que precisaram ser sacrificados face ao estouro do limite contábil. A solução é diminuir os cargos comissionados. 

    Veja resultado da liminar em matéria do site Extra do Acre

    O Desembargador Laudivon Nogueira, do Tribunal de Justiça do Acre, deferiu tutela provisória de urgência pleiteada pela Prefeitura de Tarauacá e determinou o encerramento imediato da greve instaurada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Tarauacá, em razão da constatação de várias ilegalidades.
    Em sua Decisão o Magistrado afirma, ainda, que a greve, neste momento, prejudica em demasia os estudantes da rede pública municipal, já afetados pela pandemia da covid-19.
    “O perigo de dano é óbvio, a considerar os prejuízos que a paralisação total dos serviços públicos de educação, podendo comprometer a educação das crianças e adolescentes tarauacaenses e a regular continuidade do ano letivo”, diz o Desembargador.
    Por fim, acrescenta: “Posto isso, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil, e sem prejuízo de nova análise da matéria após o efetivo contraditório, defiro a tutela provisória e imponho ao sindicato réu obrigação de não-fazer, consubstanciada na proibição de levar a efeito greve dos serviços de educação do município de Tarauacá, conforme notificação e demais documentos descritos na exordial e juntados aos autos. Caso o movimento paredista já tenha sido iniciado, deverá ser cessado imediatamente”.
    A liminar impõe multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de paralisação, a ser suportada pelo Sindicato, com possibilidade de majoração em caso de resistência no seu cumprimento.
    Uma audiência de conciliação será designada para se tentar uma composição acerca do litígio.
    Por Gilson Amorim