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    ustiça nega novo pedido de habeas corpus tentado por Ícaro

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    Por AC24horas.com

    Sob alegação de que as circunstâncias da prisão preventiva ainda persistem e estão legalmente respaldadas na garantia da ordem pública, o desembargador plantonista da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, Francisco Djalma, indeferiu o pedido de liminar de habeas corpus de Ícaro José da Silva Pinto, condutor da BMW que colidiu com a motocicleta dirigida pela jovem Jonhliane Paiva de Souza, de 30 anos, e que resultou na morte da garota.

    No recurso, a defesa do acusado alegou excesso de prazo na formação da culpa. A defesa sustenta ainda que o réu está preso preventivamente desde de 15 de agosto de 2020, e que a prisão cautelar perdura por mais de um ano e quatro meses, por culpa exclusiva do Poder Judiciário, o que ofende a garantia de duração razoável do processo. Por isso, pediu a revogação da prisão preventiva do réu.

    No dia 6 de agosto de 2020, Jonhliane Paiva se deslocava para o trabalho por volta de 6 horas, dirigindo sua motocicleta pela Avenida Antônio da Rocha Viana, quando foi atropelada e morta pela BMW dirigida por Ícaro José, acusado de fazer um racha com outro veículo dirigido por Alan Araújo de Lima. Os dois foram presos, indiciados, denunciados por homicídio qualificado e serão julgados pelo Conselho de Sentença do Tribunal de Justiça em data a ser marcada. A decisão do magistrado foi publicada na edição desta sexta-feira, 24, do Diário da Justiça.