Celebração da morte de Jesus
Muito tempo atrás, Deus revelou uma mensagem a um profeta. Deus disse que um dia as pessoas vão viver em harmonia com a natureza. Ninguém vai ficar doente. As famílias vão construir suas próprias casas, tirar seu sustento da terra e ficar muito satisfeitas com seu trabalho. — Isaías 11:6-9; 35:5, 6; 65:21-23.
Como podemos ter certeza que isso vai acontecer? Jesus fez milagres para mostrar às pessoas que o mundo inteiro vai ser bom assim. Ele também morreu por nós. Por causa da morte dele, a tristeza vai deixar de existir e todas as promessas de Deus vão se cumprir. A morte de Jesus foi tão importante que ele mandou seus discípulos se reunirem todos os anos para lembrar da morte dele. — Lucas 22:19, 20.
Pelo calendário usado nos tempos bíblicos, o dia da morte de Jesus vai cair neste ano na terça-feira, dia 11 de abril. As Testemunhas de Jeová convidam você para estar com elas nessa data e aprender como a morte dele pode ajudar você e sua família.
As Testemunhas de Jeová convidam toda a comunidade tarauacaense para estar presente a Celebração da morte de Cristo. 
Evento bíblico gratuito dia 11 de Abril, em dois horários:
18 às 19h ou das 19:40h às 20:40h
No Salão do Reino das Testemunhas de Jeová na entrada do Bairro Avelino Leal (Bairro Novo) 
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    Exclusivo: Ex-prefeito Vando Torquato está inelegível até 2030

    Por Leandro Matthaus, do Portal Estado do Acre

    O ex-prefeito Vando Torquato  ensaia uma candidatura  a prefeito  de Tarauacá em 2024, contudo,  o ex gestor  ainda tem sete anos de inelegibilidade  pela frente. 

    Conforme sentença  transitada  e julgada, assinada pela Juíza Joelma Ribeiro,  datada de 24 de março  de 2020, Torquato  estará com os direitos  políticos cassados  até 2030. 

    Ação de Improbidade  Administrativa,  de n°  0002785-69.2012.8.01.0014, foi reqirida pelo MPAC, contra Erisvando Torquato do Nascimento e mais duas pessoas.

    Além da perda dos direitos  políticos,  Vando foi condenado  a pagar multas e também os valores  advocatícios  em favor do fundo social do MP .

    Leia a sentença  da Justiça ⚖️ 

    0002785-69.2012.8.01.0014
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