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    TJAC confirma suspensão do “pacote de bondade” legislativa sancionado pela Prefeitura de Tarauacá 

    Por Portal Estado do Acre

    O TJAC rejeitou os recursos de Agravo de Instrumento, interpostos pela Prefeitura de Tarauacá e pela Câmara Municipal de Tarauacá, em face da decisão do Juiz da Vara Cível de Tarauacá que, em Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público, suspendeu diversas leis municipais e decreto municipal que previam aumento de gastos e de diária da Prefeita e do vice-prefeito, no valor de R$ 1,3 mil. 

    A decisão do TJAC confirma decisão do juiz da Comarca de Tarauacá. Impondo mais uma derrota a atual gestão municipal diante das ações interpeladas pelo MP contra os desmandos administrativos. 

    Conforme acórdão da decisão de segundo grau, a análise dos processos legislativos permite a constatação de que inexistiu estimativa de impacto orçamentário e financeiro, em relação aos processos legislativos n. 22/2021, 23/2021 e 24/2021.

    Além disso, tais disposições tocam em todos os diplomas legislativos indicados e no próprio Decreto Municipal nº 137/2021, em relação ao qual pesa a consistente alegação de ausência das premissas e metodologia de cálculos utilizadas.

    A tese de que seria possível preservar a validade dos atos legislativos, desde que seus efeitos iniciassem-se a partir do exercício seguinte, per si, não autoriza a reforma da decisão agravada, haja vista tratar-se apenas de um dos vícios apontados pelo agravado.

    Publicado em 2021, o decreto previa diária para a prefeita e seu vice no valor de R$ 1.314 para viagens para fora do estado, sendo que antes era de R$ 400. Já para viagens de Tarauacá para a capital, a diária foi aumentada de R$ 250 para R$ 610 aos dois gestores. E para as demais cidades acreanas o valor pago por dia subiu de R$ 250 para R$ 435.

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