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    Município de Tarauacá é condenado a indenizar servidor em R$ 5 mil por não repassar descontos de empréstimo consignado

    Por Gilson Amorim, Extra do Acre

    O Município de Tarauacá foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais, por não ter repassado os valores de um empréstimo consignado feito por um servidor para a instituição financeira, ou seja, Caixa.

    De acordo com a parte autora, além das cobranças injustas, seu nome foi incluído em sistemas de proteção ao crédito. Afirma, ainda, que tal fato ultrapassou significativamente os limites do que se considera razoável no cotidiano de uma pessoa.

    A juíza responsável pelo caso, Rosilene de Santana Souza, determinou que a Caixa Econômica Federal seja notificada para tomar conhecimento da Sentença e proceder com o pedido de exclusão do nome do funcionário do cadastro de proteção ao crédito, juntamente com o Município de Tarauacá para regularizar o empréstimo consignado em questão dentro do prazo de 10 dias após a ciência da sentença, sob pena de incorrer em desobediência (artigo 330 do Código Penal).

    Por fim, condeno o Município de Tarauacá a arcar com os honorários advocatícios que determino em 10% sobre o valor final da condenação, devido ao julgamento antecipado da demanda, conforme estabelecido pelo artigo 85 do CPC.

    Segundo a advogada Laiza Dos Anjos Camilo, mais uma vez houve uma concessão de direitos a quem possuía.