MAIS

    No interior do Acre, mulher que perdeu um bebê durante o parto deve ser indenizada em R$ 100 mil

    Por Gilson Amorim, Extra do Acre

    Uma mulher deve ser indenizada em R$ 100 mil por ter sido vítima de negligência médica e perder o bebê de 41 semanas de gestação, na Marternidade de Tarauacá. A sentença é da juíza Rosilene de Santana Souza, que concedeu o pedido da mãe.

    A sentença da juíza determina que o Estado do Acre deve ser condenado a pagar a mãe o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) como compensação por danos morais.

    Sendo assim, somente depois de tudo o que ocorreu é que foi chamado um médico obstetra para fazer USG (o hospital não tinha médicos para fazer ultrassonografia de emergência) quando foi constatado o diagnóstico de óbito fetal (fls.78), mas sem detalhar a causa do óbito.

    Por último, com base na Súmula no 326 do STJ e no artigo 85, inciso I, do Código de Processo Civil, condeno o Estado do Acre a pagar honorários advocatícios, os quais aumentei em 10% sobre o valor da condenação.

    A Advogada Laiza Camilo disse que a indenização foi justa, mas não paga uma vida e que outros casos semelhantes não aconteçam.