Trabalhadores que suaram sem pausa térmica em fábricas e lavouras até dezembro de 2019 podem ver travadas as ações de horas extras: a CNI pediu ao STF que suspenda todos os processos ligados ao Tema 161 do TST
Compartilhar Facebook Twitter Email Copy Link WhatsApp Colaborador ficava próximo a estrutura que energizava os trens. Além da indenização, decisão prevê pagamento de adicional por periculosidade Fonte:
Trabalhadores que suaram sem pausa térmica em fábricas e lavouras até dezembro de 2019 podem ver travadas as ações de horas extras: a CNI pediu ao STF que suspenda todos os processos ligados ao Tema 161 do TST27 de outubro de 2026