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Trabalhadores que suaram sem pausa térmica em fábricas e lavouras até dezembro de 2019 podem ver travadas as ações de horas extras: a CNI pediu ao STF que suspenda todos os processos ligados ao Tema 161 do TST
Escrito por Douglas Avila
Publicado em 27/10/2026 às 04:00
Atualizado em 27/10/2026 às 04:01
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A Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou no Supremo Tribunal Federal contra as decisões da Justiça do Trabalho que mandam pagar como hora extra as pausas para recuperação térmica que o trabalhador exposto a calor excessivo deixou de ter, e pediu a suspensão de todos esses processos.
A ação direta de inconstitucionalidade foi divulgada pela Agência de Notícias da Indústria nesta segunda-feira (26). O relator no STF é o ministro Nunes Marques, segundo a própria CNI.
O alvo é o precedente que o Tribunal Superior do Trabalho fixou no Tema 161 de recursos repetitivos. É ele que hoje orienta juízes e tribunais regionais em todo o país quando o assunto é calor sem pausa.
O que o TST decidiu no Tema 161.
A tese do TST diz que “a não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo, antes de 09/12/19, enseja o pagamento de horas extraordinárias pelo período correspondente”.
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Na prática, quem trabalhou acima do limite de tolerância ao calor sem as pausas previstas recebe aquele tempo como hora extra, com o adicional legal. O precedente é vinculante, ou seja, as instâncias inferiores devem segui-lo.
Para chegar a esse resultado, o tribunal aplicou por analogia o artigo 71, parágrafo 4º, da CLT, que trata do intervalo de descanso suprimido. A pausa térmica foi vista como medida de higiene, saúde e segurança.
Por que a data de dezembro de 2019 importa.
A data da tese não é por acaso. Em 9 de dezembro de 2019 entrou em vigor a Portaria SEPRT 1.359/2019, que alterou o Anexo 3 da NR-15, a norma que trata dos limites de tolerância ao calor.
A redação antiga previa um regime de trabalho e descanso durante a jornada, com intervalos que variavam conforme a temperatura e a intensidade da atividade. A portaria retirou essa previsão do texto.
Por isso, as condenações com base no Tema 161 alcançam só o período anterior a essa data. Só quem já trabalhava exposto ao calor antes de dezembro de 2019 pode cobrar essas pausas.
O que a CNI pede ao Supremo.
A confederação pede a suspensão cautelar de todos os processos que tratam de horas extras decorrentes da exposição ocupacional ao calor, incluindo as ações ligadas ao Tema 161 do TST.
No mérito, a CNI quer que o STF afaste a aplicação analógica dos dispositivos da CLT às situações de calor e recuperação térmica. Se o pedido for aceito, a base das condenações cai.
Segundo a entidade, a interpretação da Justiça do Trabalho cria obrigações financeiras sem previsão expressa em lei. Isso feriria a legalidade, a separação dos poderes, a livre iniciativa e a competência da União para legislar.
O argumento do diretor jurídico da CNI.
O diretor jurídico da confederação, Alexandre Vitorino, sustenta que a lei trabalhista nunca estabeleceu expressamente o pagamento de horas extras pela falta das pausas para recuperação térmica.
“As normas aplicáveis à exposição ocupacional ao calor têm caráter preventivo e estabelecem parâmetros técnicos para a avaliação e o controle dos riscos ambientais”, afirmou Vitorino, em nota da entidade.
Para ele, essas normas não instituem, por si só, uma obrigação de remunerar como extraordinário o período correspondente às pausas. É essa ponte, entre a regra de segurança e o pagamento, que a CNI quer derrubar.
A indústria diz que a hora extra não protege a saúde.
A ação vai além do argumento jurídico. A CNI afirma que a recuperação térmica não depende necessariamente de parar o trabalho, e pode vir da redução da carga física ou da troca temporária de posto.
“A imposição de horas extras fictas não protege a saúde biológica do empregado”, diz o texto. Segundo a entidade, a regra estimula a monetização do risco e faz o trabalhador priorizar o dinheiro em vez do descanso.
A confederação lista alternativas que considera mais eficientes, como vestimentas refrigeradas, rodízio de postos, hidratação monitorada e arejamento dos ambientes, todas sem inatividade nem encargo extra para a empresa.
Os casos que chegaram ao TST em 2026.
A gente acompanhou dois julgamentos recentes que mostram o peso da tese. Em fevereiro, a 2ª Turma do TST condenou a Alpargatas a pagar as pausas suprimidas de um empregado exposto a calor acima do limite.
No caso, julgado a partir do TRT da 13ª Região, a medição foi de 29,94 °C de IBUTG, contra um limite de tolerância de 25,9 °C. O contrato durou de 2006 a 2023, mas a condenação parou em dezembro de 2019.
Em outubro, a mesma turma deu horas extras a um trabalhador rural da Embrapa. Mostramos aqui como o trabalhador que capinava sob 30,6 °C em Petrolina ganhou as pausas que nunca teve, mesmo já recebendo insalubridade.
Insalubridade e hora extra não são a mesma coisa, diz o TST.
No caso da Embrapa, o TRT da 6ª Região havia negado o pedido por entender que somar horas extras ao adicional de insalubridade seria pagar duas vezes pelo mesmo fato.
A relatora no TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, afastou essa leitura. Segundo ela, o adicional decorre da exposição ao calor, enquanto as horas extras vêm do descumprimento dos períodos de recuperação.
O que muda para quem tem ação em andamento.
Por enquanto, nada muda automaticamente.
O pedido de suspensão ainda precisa ser analisado pelo relator, e até lá o Tema 161 continua valendo para os juízes e tribunais do trabalho.
Se Nunes Marques conceder a cautelar, os processos sobre o tema podem ficar parados até o julgamento final no plenário do STF. Para quem espera receber, isso significa mais tempo de espera.
A CNI não divulgou o número da ação nem uma estimativa de quantos processos seriam atingidos. Também não há prazo para a decisão do relator sobre o pedido de liminar.
Fábricas e lavouras, como nos dois casos julgados pelo TST neste ano, são ambientes em que o calor aparece nos laudos. É ali que a decisão do Supremo vai pesar no bolso de um lado ou do outro.
E você, já trabalhou exposto a calor forte sem as pausas para recuperar o corpo? Conta pra gente nos comentários se acha que a hora extra é o caminho certo.
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Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Douglas Avila.

