O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) do Acre e o Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) Alto Rio Juruá adotem medidas imediatas para tornar o atendimento aeromédico a indígenas em localidades de difícil acesso mais rápido e eficiente. A recomendação, divulgada nesta quarta-feira (29), visa eliminar divergências administrativas que vêm comprometendo a prestação do serviço de saúde na região.
A intervenção do órgão ministerial decorre da apuração do caso de um adolescente do povo Noke Koi, morador da Aldeia Nomanawa, em Tarauacá. O jovem deixou de receber remoção aérea emergencial devido a um impasse institucional: enquanto o Dsei alegou falta de saldo em horas de voo, o Samu recusou a operação argumentando ausência de competência técnica para o caso.
Atenção à saúde e fim dos entraves administrativos
Em manifestação oficial, o MPF destacou que divergências de gestão não podem impedir ou atrasar a assistência médica emergencial à população indígena. O órgão esclareceu a divisão de responsabilidades, ponderando que cabe ao Dsei a cobertura da atenção primária, enquanto o Sistema Único de Saúde (SUS) deve assegurar o acesso à média e alta complexidade, mesmo em territórios isolados.
Entre as determinações enviadas ao Samu, o MPF orienta que a instituição não condicione os acionamentos à disponibilidade de aeronave ou a saldo de voo do Dsei. O documento também proíbe a recusa de chamados por falta de profissionais de saúde na aldeia ou por dados clínicos incompletos, cabendo ao serviço iniciar a avaliação médica com base nas informações mínimas preconizadas nos protocolos operacionais.
Protocolos específicos e presença de acompanhantes
O órgão recomendou ainda a garantia da presença de acompanhante indicado pela família ou comunidade — com preferência por falantes da língua nativa do paciente —, prioritariamente nos atendimentos envolvendo crianças, adolescentes e idosos.
O Samu terá um prazo de 30 dias para atualizar seu Protocolo Operacional Padrão, criando uma seção específica para o atendimento a populações indígenas. A norma deve fixar o fluxo de trabalho, estabelecer canal direto de comunicação com o Dsei e exigir o registro sistemático de dados étnico-raciais e geográficos para o monitoramento da qualidade do serviço.
Já o Dsei Alto Rio Juruá deverá adotar os formulários e rotinas padronizados do Samu junto às suas equipes de campo e informar ao MPF, em até cinco dias, qualquer recusa ou atraso injustificado nas remoções. Ambas as instituições dispõem de 15 dias para responder se acatarão as recomendações.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por Redação Ecos da Notícia.

