A Prefeitura de Rio Branco publicou nesta quarta-feira, 29, o Decreto nº 1.556, que regulamenta a execução do Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas no município. A medida estabelece regras para levar ações de imunização às unidades de ensino e ampliar a cobertura vacinal de crianças e adolescentes.
O programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), em parceria com a Secretaria Municipal de Educação (Seme), com o objetivo de facilitar o acesso às vacinas previstas no Calendário Nacional de Vacinação, reduzir o abandono dos esquemas vacinais e prevenir doenças imunopreveníveis.
Entre as metas previstas estão o fortalecimento da integração entre as políticas de saúde e educação, a realização de ações educativas contra a desinformação sobre vacinas e o acompanhamento dos indicadores municipais de imunização.
As escolas públicas municipais participarão das ações, enquanto instituições públicas estaduais localizadas em Rio Branco poderão aderir mediante articulação com os órgãos responsáveis. Já escolas particulares de educação infantil e ensino fundamental poderão participar por meio de manifestação formal de interesse junto à Secretaria Municipal de Saúde.
De acordo com o decreto, as ações serão planejadas pela Semsa em conjunto com a Seme e executadas pelas Unidades Básicas de Saúde (UBS) responsáveis por cada território. O cronograma deverá considerar o Calendário Nacional de Vacinação, as estratégias do Ministério da Saúde, a situação epidemiológica do município e a disponibilidade de imunizantes e profissionais.
As escolas deverão comunicar pais ou responsáveis com antecedência mínima de cinco dias úteis sobre as datas, horários e locais das ações. A divulgação poderá ocorrer por bilhetes, aplicativos de comunicação, redes sociais institucionais ou reuniões escolares.
No dia da vacinação, os estudantes deverão apresentar, sempre que possível, o cartão de vacinação. Caso o documento não exista, a equipe de saúde poderá emitir um novo cartão. Todas as doses aplicadas serão registradas nos sistemas oficiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O decreto determina ainda que estudantes com contraindicação médica comprovada não serão submetidos ao imunizante contraindicado e que famílias poderão ser orientadas a procurar uma Unidade Básica de Saúde quando houver necessidade de atualização vacinal.
Além da aplicação das vacinas, a iniciativa prevê ações educativas para orientar estudantes, familiares e profissionais da educação sobre a importância da imunização, prevenção de doenças e atualização da caderneta de vacinação.
A norma também estabelece regras para proteção dos dados pessoais dos alunos, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), determinando que as informações sejam utilizadas apenas para fins relacionados à vacinação e ao acompanhamento da situação vacinal.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por ac24horas.

