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Brasil e Japão criam visto gratuito de férias-trabalho para jovens de 18 a 30 anos, com estadia de até um ano e autorização para atividade remunerada a partir de dezembro
Escrito por Noel Budeguer
Publicado em 24/08/2026 às 13:24
Legislação e Direito
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A partir de 1º de dezembro de 2026, brasileiros de 18 a 30 anos poderão pedir gratuitamente o visto de férias-trabalho do Japão, com estadia de até um ano e atividade remunerada acessória durante as férias.
Uma nova porta para morar temporariamente no Japão será aberta aos jovens brasileiros no fim de 2026. O acordo bilateral cria um visto específico para quem quer conhecer o país por um período prolongado e, ao mesmo tempo, trabalhar de forma acessória para complementar os recursos da viagem.
O programa foi formalizado por troca de notas entre Brasil e Japão em Brasília, em 24 de julho de 2026. As medidas começam a valer em 1º de dezembro. Para brasileiros, o documento será emitido sem cobrança de taxa consular aos candidatos que cumprirem todos os requisitos previstos no acordo.
A faixa etária é objetiva: o solicitante deve ter entre 18 e 30 anos completos no momento do pedido. Também precisa ser brasileiro e residir no Brasil, ter passaporte válido, passagem de volta ou recursos para comprá-la, dinheiro suficiente para o início da estadia e seguro médico adequado.
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O visto permite ficar até um ano no Japão
O ponto que diferencia o programa de uma viagem turística comum é a possibilidade de permanecer no Japão por até um ano a partir da entrada. O objetivo principal, porém, deve continuar sendo passar férias e vivenciar a cultura e o modo de vida do país.
O trabalho entra como atividade acessória. O acordo autoriza o participante a exercer atividade remunerada para complementar os recursos da viagem, desde que respeite as leis japonesas e não assuma ocupação incompatível com a finalidade do programa.
Há ainda uma diferença importante entre a validade do visto e o tempo de permanência. Para brasileiros, o visto emitido pelo Japão terá validade de três meses a partir da emissão para a entrada no país. Depois do ingresso, a autorização de estadia poderá chegar a um ano. O período autorizado não poderá ser prorrogado nem convertido para outro status migratório dentro desse programa.
Quais são os requisitos para brasileiros
Além da idade e da residência no Brasil, o acordo estabelece que o candidato não pode estar acompanhado de dependentes, salvo quando eles tiverem direito próprio de entrada no Japão. O participante também deve ter intenção de deixar o país ao fim da estadia e não pode ter recebido anteriormente esse mesmo visto de férias-trabalho.
O texto exige boa saúde, ausência de antecedentes criminais e compromisso de cumprir as leis e regulamentos japoneses. A solicitação deverá ser apresentada à Embaixada, aos consulados ou aos escritórios consulares do Japão no Brasil, conforme os procedimentos específicos que serão aplicados ao programa. Quando necessário, poderá haver entrevista para verificar a elegibilidade.
Conhecimento de japonês não aparece como condição eliminatória automática. O acordo determina que o visto não poderá ser negado exclusivamente por conhecimento insuficiente da língua. Durante a estadia, o participante poderá se matricular em cursos de idioma ou similares, observadas as regras locais.
Número de vistos será definido pelo Japão
O acordo não fixa no próprio texto uma quantidade permanente de vagas para brasileiros. O governo japonês determinará anualmente quantos vistos serão emitidos e comunicará o Brasil por via diplomática caso decida alterar esse número.
A reciprocidade também faz parte do desenho do programa. Jovens japoneses de 18 a 30 anos poderão solicitar visto equivalente para passar até um ano no Brasil, também com possibilidade de atividade remunerada acessória e exigências semelhantes de recursos, seguro e cumprimento das regras migratórias.
O registro oficial do Itamaraty informa que o acordo foi celebrado em 24 de julho e publicado no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2026. A entrada do programa em operação em 1º de dezembro cria uma nova opção para jovens brasileiros que desejam viver uma experiência prolongada no Japão sem transformar o trabalho na finalidade principal da viagem.
Programa amplia a mobilidade entre Brasil e Japão
A iniciativa chega em um momento de aproximação entre os dois países e amplia uma relação marcada por vínculos migratórios, culturais e econômicos. Para quem se encaixa nos requisitos, o novo visto reúne três elementos que costumam pesar no planejamento de uma temporada no exterior: permanência longa, gratuidade da emissão e autorização para obter renda complementar.
Os interessados devem acompanhar as orientações oficiais da representação japonesa no Brasil antes de enviar a solicitação, porque procedimentos, documentos operacionais e o número anual de vistos serão detalhados pelas autoridades responsáveis. Você faria uma experiência de férias-trabalho de até um ano no Japão? Conte nos comentários.
Fontes
Acordo Brasil-Japão para estabelecimento de programa bilateral de vistos de férias-trabalho
Concórdia — Acordo, por Troca de Notas, entre Brasil e Japão para Programa Bilateral de Vistos de Férias-Trabalho
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Noel Budeguer.

