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Homem recebe Pix errado de R$ 880, pula de alegria, paga contas de luz e água, descobre engano, devolve valor 10 dias depois e acaba absolvido pela Justiça
Escrito por Romário Pereira de Carvalho
Publicado em 20/08/2026 às 16:12
Atualizado em 20/08/2026 às 16:16
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Morador da região de Serra Negra acreditou que os R$ 880 tinham sido enviados pela mãe, gastou o valor com água e luz, mas restituiu tudo após ser procurado pela verdadeira remetente dez dias depois
Um homem da região de Serra Negra, em São Paulo, recebeu um Pix errado de R$ 880, acreditou que o dinheiro havia sido enviado pela própria mãe e usou a quantia para pagar contas urgentes de água e luz. Após descobrir o engano, ele prometeu devolver o valor, fez o reembolso cerca de dez dias depois e acabou absolvido pela Justiça. Essa matéria conta com dados do Diário de Justiça.
Pix errado de R$ 880 foi confundido com dinheiro esperado da mãe
A transferência deveria ter sido feita para outra pessoa, mas a mulher responsável pelo pagamento enviou os R$ 880 para a conta do homem por equívoco.
Naquele momento, segundo os relatos apresentados no processo, ele enfrentava dificuldades financeiras e aguardava receber dinheiro da mãe. Ao perceber o depósito em sua conta, acreditou que se tratava justamente do valor esperado.
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O dinheiro acabou sendo usado para pagar despesas consideradas urgentes, entre elas contas de água e energia elétrica.
Posteriormente, a mulher entrou em contato informando que o depósito havia sido realizado por engano. O homem explicou o que tinha acontecido, pediu desculpas e afirmou que devolveria a quantia.
Pix errado foi devolvido cerca de dez dias depois
O ressarcimento integral ocorreu aproximadamente dez dias após o contato entre as partes. Depois de receber o dinheiro de volta, a mulher retornou à delegacia para comunicar a restituição.
O caso, porém, já havia avançado após o registro de um boletim de ocorrência. O Ministério Público denunciou o homem e pediu sua condenação.
Em juízo, vítima e réu apresentaram versões semelhantes sobre os acontecimentos. A mulher confirmou que pretendia enviar R$ 880 a outra pessoa e relatou ter compreendido a explicação apresentada pelo homem após procurá-lo.
O próprio acusado também afirmou que esperava um pagamento da mãe e, por isso, associou o valor recebido à quantia que aguardava.
Justiça considera devolução e relatos das partes
Ao julgar o caso, a juíza Juliana Maria Finati, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, considerou o conjunto dos relatos e a posterior restituição integral do Pix errado.
Na sentença, a magistrada avaliou que o dolo de apropriação, necessário para caracterizar o crime previsto no artigo 169 do Código Penal, não ficou suficientemente demonstrado como uma conduta permanente e deliberada.
A decisão também levou em conta que as versões do homem e da vítima coincidiam em diferentes pontos, além do acordo realizado entre eles e da aceitação da devolução pela mulher.
Com isso, o réu foi absolvido. A sentença foi assinada em 28 de janeiro.
Esta matéria foi elaborada com base em informações de Acesso à Justiça e Mediação Legal, com dados, números e declarações preservados conforme o material consultado.
Fonte
https://diariodejustica.c
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Romário Pereira de Carvalho.

