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Uma medida provisória assinada em junho passou a exigir desempenho satisfatório num exame nacional para o recém-formado em medicina conseguir o registro no conselho, e quem entrar no curso a partir de agora só vira médico se passar
Escrito por Jefferson Augusto
Publicado em 01/08/2026 às 18:45
Atualizado em 01/08/2026 às 18:46
Curiosidades
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A regra não atinge quem já está matriculado, e o mesmo exame passa a valer também para quem se formou fora do Brasil, substituindo a etapa teórica do Revalida.
Até agora, quem concluía a graduação em medicina no Brasil pedia o registro no Conselho Regional de Medicina e podia exercer a profissão. O diploma bastava.
Isso deixou de valer para quem entrar no curso a partir de agora. A Medida Provisória nº 1.370/2026, assinada e publicada no Diário Oficial da União em 19 de junho de 2026, condiciona o registro no CRM ao desempenho no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica, o Enamed.
Pelo texto divulgado, o formado só poderá se inscrever no conselho se obtiver rendimento satisfatório no exame, segundo a Associação Nacional das Universidades Particulares, a ANUP.
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A regra não vale para quem já está no curso
O recorte é o ponto que mais gera dúvida, e ele é claro. A exigência de proficiência se aplica apenas aos estudantes que ingressarem na graduação a partir da publicação da norma, conforme a ANUP.
Quem já estava matriculado em medicina no momento da publicação não é atingido pela obrigatoriedade. Na prática, isso empurra o efeito real da medida para o fim da década, quando a primeira turma sujeita à regra chegar ao sexto ano.
Esse tipo de transição é comum em mudança de requisito profissional, porque alterar a regra no meio do curso costuma ser questionado judicialmente por quem já havia começado sob outra condição.
Para quem está escolhendo carreira agora, porém, a informação muda o planejamento. O acesso ao ensino superior público segue aberto por várias portas, incluindo seleções de instituto federal que dispensam o Enem e avaliam apenas a redação.
A nota mínima não está na medida provisória
Aqui é preciso separar o que a norma diz do que vem sendo divulgado. O texto da MP fala em rendimento satisfatório e em desempenho satisfatório, sem fixar número, conforme a ANUP.
O valor de 60 pontos que circula nas publicações especializadas vem de outro lugar. Segundo o Estratégia MED, essa é a pontuação mínima que valeria caso os próximos editais do Enamed sigam o parâmetro da última edição do exame.
A distinção importa para o estudante. Uma exigência escrita em medida provisória só muda por nova norma, enquanto um corte definido em edital pode ser revisto a cada aplicação.
Como e quando o exame será aplicado
A operação fica com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, o Inep, que já aplica o Enem e o Encceja.
A prova será realizada a cada seis meses e de forma descentralizada, nos municípios que tenham cursos de medicina, o que reduz o deslocamento do candidato, segundo a ANUP.
Há ainda uma segunda aplicação obrigatória, e ela não vale para registro. Ao fim do quarto ano do curso, o estudante faz o exame em caráter diagnóstico e formativo, com foco na identificação de deficiências de aprendizagem.
O quarto ano vira ponto de checagem da faculdade
Essa aplicação intermediária é o item menos comentado da medida e talvez o de maior efeito prático sobre as instituições.
Ela produz um retrato do aprendizado antes do internato, quando ainda há dois anos de curso pela frente para corrigir lacuna. Do ponto de vista da faculdade, é um indicador público de qualidade do próprio ensino.
A expansão acelerada de vagas em medicina nos últimos anos é o pano de fundo dessa preocupação, e o exame passa a funcionar como filtro de saída num sistema em que o filtro de entrada varia muito de instituição para instituição.
É uma inversão relevante de lógica. Até aqui, a qualidade de um curso de medicina era avaliada por indicadores de estrutura, corpo docente e avaliação institucional, todos medidos antes de o aluno se formar. O Enamed passa a medir o produto final.
O efeito colateral é sobre a percepção de mérito da vaga pública, que já é disputadíssima e chega a receber gente de trajetória improvável, como a faxineira aprovada na universidade onde limpava os corredores. A partir da nova regra, entrar deixa de ser o único gargalo.
O Revalida muda de formato
A medida também mexe na avaliação de quem se formou no exterior. A etapa teórica do Revalida passa a ser integralmente substituída pelo Enamed, conforme a ANUP.
O efeito é de equalização. Médico formado no Brasil e médico formado fora passam a fazer a mesma prova teórica, com o mesmo conteúdo e o mesmo critério de aprovação.
O Revalida segue existindo nas demais etapas, e o processo continua ativo, com o resultado final da primeira fase da edição 2026/1 já divulgado pelo Inep.
O que muda para quem está mirando a vaga
Para o candidato que ainda vai prestar vestibular, a conta ficou mais longa. Antes, o obstáculo se concentrava na entrada, num dos processos seletivos mais disputados do país.
O esforço para atravessar essa primeira porta já é grande, como mostra o caso da estudante que entrou em medicina numa federal estudando com livros doados e apagados a borracha, aprovada pelo Sisu segundo a reportagem original.
Agora existe uma segunda porta no fim do percurso. Passar no vestibular e concluir seis anos de curso deixa de ser suficiente para exercer a profissão.
O peso disso na escolha da faculdade
A mudança tende a alterar o critério com que a família avalia uma instituição privada de medicina, onde a mensalidade costuma ficar entre R$ 5 mil e R$ 12 mil por mês, segundo levantamento publicado pelo Gran Cursos.
Se o diploma sozinho não garante mais o registro, o desempenho dos formados da instituição no exame nacional vira informação decisiva, e ela passa a ser pública a cada semestre.
Do outro lado da faixa de preço, a rede pública segue oferecendo o mesmo curso sem mensalidade, e agora sujeita exatamente à mesma exigência de exame no fim do percurso, o que aproxima os dois caminhos num critério que antes não existia.
O que ainda pode mudar
Medida provisória tem prazo. Ela entra em vigor na publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para virar lei, e pode ser alterada durante a tramitação.
A regulamentação também está pendente em pontos operacionais, como o número exato de tentativas permitidas ao formado e o prazo entre uma aplicação e outra.
A porta de entrada, essa não mudou. Continua sendo o vestibular que separa quem cursa medicina de quem não cursa, e ela segue aberta a candidato de qualquer idade e trajetória.
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Jefferson Augusto.

