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A ANP quer exigir R$ 200 milhões de capital social de quem produz combustível, R$ 10 milhões de quem distribui e R$ 1 milhão de quem revende, com dois anos de prazo para os já autorizados se adequarem
Escrito por Paulo Nogueira
Publicado em 05/09/2026 às 16:06
Atualizado em 05/09/2026 às 16:10
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A ANP aprovou a abertura de consulta pública para exigir capital social mínimo de R$ 200 milhões de quem produz combustível, R$ 10 milhões de quem distribui e R$ 1 milhão de quem revende, num pacote que mexe em seis resoluções e dá dois anos de prazo para os já autorizados se enquadrarem.
A decisão da diretoria saiu em 4 de setembro. A partir daí, abre-se prazo de 45 dias para contribuições, seguido de audiência pública.
A proposta não nasceu de uma iniciativa isolada da agência. Segundo a ANP, ela adequa as normas à Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026, o Código de Defesa do Contribuinte, que alterou a Lei nº 9.478/1997.
Os três degraus da nova régua
O capital social mínimo proposto varia conforme o elo da cadeia, e a escada é bem íngreme.
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Paulo Nogueira
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Quem revende combustível líquido, ou seja, o posto na esquina, precisaria comprovar R$ 1 milhão. Quem distribui, o elo que compra da refinaria e abastece a rede de postos, teria de mostrar R$ 10 milhões.
No topo estão os produtores de derivados de petróleo e gás, para quem a exigência seria de R$ 200 milhões. É uma diferença de duzentas vezes entre a ponta e a base da cadeia.
O pacote alcança seis normas de uma vez: as resoluções 852/2021, 935/2023, 936/2023, 948/2023, 950/2023 e 987/2025. Elas cobrem produtores de derivados, distribuidores e revendedores de combustível de aviação, revendedores varejistas automotivos, distribuidores de líquidos e produtores de biocombustíveis.
Capital social não é o que muitos imaginam
Vale esclarecer o conceito, porque ele costuma ser mal compreendido. Capital social não é dinheiro parado em conta nem garantia depositada em algum lugar.
É o valor que os sócios declararam ter aportado na empresa, registrado no contrato social. Funciona como uma medida de lastro: quanto os donos efetivamente colocaram no negócio antes de começar a operar.
Por isso a exigência é usada como filtro de entrada. A lógica é simples: quem responde por um negócio que movimenta produto inflamável, arrecada tributo embutido no preço e pode causar dano ambiental precisa ter patrimônio proporcional ao risco que assume.
Há um contexto conhecido por trás disso. O setor de combustíveis brasileiro convive há anos com empresas de fachada, criadas para sonegar tributo, adulterar produto ou lavar dinheiro, e que desaparecem quando a fiscalização chega.
A parte que morde mais do que o valor
As cifras chamam atenção, mas talvez não sejam o item mais duro da proposta. Junto delas vem uma exigência documental bem mais incômoda para quem opera na irregularidade.
A agência quer comprovação da origem e da licitude dos recursos, atestada por parecer de auditor independente registrado na CVM. Não basta declarar o capital: é preciso demonstrar de onde ele veio, com terceiro qualificado assinando embaixo.
Além disso, exige-se a identificação do titular efetivo da pessoa jurídica, ou seja, a pessoa física que de fato controla a empresa, por trás de eventuais camadas societárias.
Esses dois itens são o coração da mudança. Valor de capital, no limite, alguém integraliza; identificar o dono real e provar a origem do dinheiro é o que efetivamente dificulta a vida de estrutura montada para esconder controlador.
Para quem já está autorizado, o prazo de adequação é de dois anos, com exceção dos distribuidores de combustíveis líquidos. O escalonamento reconhece que empresa em operação não muda estrutura societária da noite para o dia.
Do outro lado do balcão, a crítica previsível virá da revenda menor. Um posto familiar de cidade pequena vai argumentar que R$ 1 milhão de capital social é barreira para quem já opera com margem apertada.
É difícil não ver aí a tensão de fundo de toda regulação de entrada: elevar a régua limpa o mercado, mas também concentra. A consulta de 45 dias existe justamente para calibrar onde fica esse ponto.
Nada muda ainda. O que existe é uma proposta aberta a contribuições, e o texto que sair da audiência pública pode ser bem diferente do que entrou.
Vale dimensionar o setor que a regra alcança. O Brasil tem dezenas de milhares de postos revendedores espalhados por todos os municípios, além de centenas de distribuidoras e de um número menor de produtores.
Essa pirâmide explica o desenho da exigência. A base é enorme e pulverizada, o meio concentra o volume financeiro, e o topo movimenta produto em escala industrial.
Há também um elemento tributário que dá peso à discussão. Combustível carrega carga fiscal elevada embutida no preço, e é justamente essa parcela que a sonegação persegue.
Quando uma empresa deixa de recolher o que deveria, ela consegue vender abaixo do preço de quem paga tudo. O concorrente regular perde cliente não por ser pior, e sim por cumprir a lei.
É essa distorção que a agência tenta atacar pela porta de entrada.
Por outro lado, exigência de capital não resolve sozinha. Empresa de fachada com capital integralizado continua sendo empresa de fachada, e é por isso que o parecer de auditor e a identificação do titular efetivo pesam mais do que o valor em si na eficácia da medida.
Além disso, vale observar o calendário. Conforme a proposta, são 45 dias de consulta seguidos de audiência pública, e só depois disso a diretoria decide o texto final.
Portanto, entre a decisão desta semana e a norma em vigor existe um caminho de meses, no qual o setor tem espaço formal para propor ajuste nos valores e nos prazos de adequação.
No entanto, a direção parece definida. Conforme o próprio fundamento legal invocado, a mudança decorre de lei complementar aprovada em janeiro, e dessa forma a agência não está propondo uma inovação própria, e sim adequando suas resoluções a uma obrigação que já existe.
Exigir R$ 1 milhão de capital de um posto de bairro limpa o setor ou só afasta o pequeno empresário?
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ANP
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Paulo Nogueira.

