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Confeiteiro que perdeu três dedos da mão direita quando a máquina de sovar da padaria inverteu a rotação sem aviso vai receber mais de R$ 200 mil em indenizações, por decisão unânime de 2023 da 9ª Turma do TRT de São Paulo, que flagrou equipamento sem travas de segurança
Escrito por Bruno Teles
Publicado em 10/09/2026 às 09:33
Atualizado em 10/09/2026 às 09:34
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A 9ª Turma do TRT da 2ª Região condenou uma padaria a pagar R$ 50 mil por danos morais, R$ 50 mil por danos estéticos e R$ 100,4 mil por danos materiais a confeiteiro que perdeu três dedos. Decisão unânime de 2023 citou perícia: máquina sem travas nem manutenção documentada.
Um confeiteiro que teve três dedos da mão direita amputados em acidente com a máquina de sovar de uma padaria receberá R$ 200,4 mil em indenizações, somando R$ 50 mil por danos morais, R$ 50 mil por danos estéticos e R$ 100,4 mil por danos materiais. A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, decidiu por unanimidade que a responsabilidade pelo acidente foi exclusiva da empresa, e não dividida com o trabalhador, como havia concluído a primeira instância.
As informações constam de notícia publicada pelo próprio TRT-2 em 18 de maio de 2023, que detalha a perícia, o depoimento da única testemunha e os critérios de cálculo usados pelo colegiado.
Máquina de sovar inverteu a rotação de forma inesperada, confirmam perícia e testemunha
Ficou comprovado no processo que o equipamento de sovar operado pelo confeiteiro inverteu a rotação de maneira inesperada. A perícia ratificou essa versão.
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A única testemunha ouvida no processo confirmou o mesmo relato, segundo o TRT-2.
Perito constatou falta de travas de segurança e ausência de manutenção preventiva documentada
O perito constatou a falta de travas de segurança na máquina. Além disso, verificou a ausência de documentos que indicassem manutenção preventiva do equipamento.
Esses dois achados sustentaram a conclusão de que a padaria falhou nas condições de segurança oferecidas ao trabalhador.
Queda de energia e religamento: máquina funcionou normalmente antes do acidente
Antes do acidente, houve queda de energia, estouro no quadro de força e religamento da máquina. Mesmo assim, o equipamento foi operado normalmente pela testemunha, antes de o confeiteiro assumir a sova.
Para a desembargadora-relatora Bianca Bastos, o trabalhador “não deveria pressupor que a máquina estava funcionando incorretamente, pois, mesmo após a queda de energia, estouro no quadro de força e religamento, a máquina de sovar foi operada normalmente pela testemunha, antes do recorrente e do acidente”.
Testemunha disse não ter sido treinada, e alegação do confeiteiro foi considerada verossímil
A testemunha declarou não ter recebido treinamento para operar o equipamento. Com isso, o julgamento considerou verossímil, ou seja, com aparência de verdadeira, a alegação do empregado de nunca ter recebido capacitação para manusear o aparelho.
A falta de treinamento pesou contra a tese de que o trabalhador teria contribuído para o acidente.
Primeira instância havia dividido a culpa em cotas iguais; Turma afastou a culpa concorrente
O juízo de primeiro grau havia concluído por culpa concorrente da vítima, dividindo os prejuízos em cotas iguais entre padaria e trabalhador. A relatora afastou esse entendimento.
A culpa concorrente é conceito extraído do artigo 945 do Código Civil: quando ocorre um evento danoso, a participação da vítima deve ser observada no cálculo da indenização, e cada parte responde na proporção de sua culpa. Para a 9ª Turma, esse cenário não se aplicava ao caso.
Amputação do 3º, 4º e 5º dedos, rigidez na mão e perda do movimento de pinça
Após o acidente, o confeiteiro perdeu o 3º, o 4º e o 5º dedos da mão direita. Ele passou a sofrer rigidez na mão.
O movimento de pinça também ficou prejudicado. Esse movimento é o que permite pegar objetos diferentes com a mesma eficácia usando o polegar e os dedos afetados.
Danos morais e estéticos saltam de R$ 20 mil para R$ 50 mil cada
A sentença de primeiro grau havia fixado R$ 20 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos. A 9ª Turma elevou cada um dos valores para R$ 50 mil.
Danos morais dizem respeito à ofensa a bens de ordem moral, como liberdade, honra, saúde ou imagem. Danos estéticos se configuram por lesão à saúde ou à integridade física que resulte em constrangimento, conforme o glossário do TRT-2.
Danos materiais de R$ 100,4 mil: cálculo até 72,26 anos com 50% de redução da capacidade
A indenização por danos materiais, de R$ 100,4 mil, corresponde à redução da capacidade de trabalho. O cálculo considerou o período da data do acidente até o dia em que o confeiteiro completar 72,26 anos.
O percentual adotado foi de 50% de redução da capacidade atual para o trabalho, previsto na tabela Susep. Na primeira instância, o cálculo ia da data da sentença até os 70 anos do trabalhador, com 36% da tabela Susep.
Tabela Susep define o percentual pela parte do corpo atingida
A tabela Susep padroniza indenizações devidas pelas seguradoras à pessoa acidentada. O percentual é proporcional à importância segurada e ao grau de comprometimento da parte do corpo atingida.
A definição segue a topografia da lesão ou sequela, o que explica a diferença entre os 36% da sentença e os 50% adotados pela Turma.
Padaria responde sozinha por R$ 200,4 mil, conforme decisão divulgada em maio de 2023
Com a decisão unânime da 9ª Turma do TRT da 2ª Região, divulgada em 18 de maio de 2023, a padaria ficou responsável integralmente pelos R$ 200,4 mil em indenizações, sem a divisão de prejuízos prevista na sentença original.
Danos materiais, no vocabulário jurídico, são o prejuízo no patrimônio da pessoa, e, no caso do confeiteiro, refletem a capacidade de trabalho perdida com a amputação.
Na sua opinião, a decisão de responsabilizar exclusivamente a padaria foi correta, ou a primeira instância acertou ao dividir a culpa com o confeiteiro que operava a máquina sem treinamento? Deixe sua opinião nos comentários.
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confeiteiro indenização TRT máquina de sovar
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Bruno Teles.

