O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitou nesta terça-feira (1º), por 4 votos a 3, o pedido para aplicar multa ao candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro (PL), pela exibição de um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) produzido por inteligência artificial durante a convenção do partido que oficializou o senador na disputa.
A maioria acompanhou o presidente da Corte e relator do caso, Kassio Nunes Marques. Também votaram nesse sentido André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira. Ficaram vencidos Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.
Além de decidir o caso concreto, o TSE fixou uma tese para orientar a aplicação das regras eleitorais sobre deepfakes.
Por 5 votos a 2, o tribunal definiu que a caracterização de deepfake pressupõe conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente, com grau de realismo ou verossimilhança, destinado a criar, reproduzir ou alterar imagem, voz ou manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia.
A Corte também estabeleceu que a proibição ao uso de deepfake prevista nas regras eleitorais só incide quando o conteúdo for caracterizado como propaganda eleitoral. Nesse ponto, ficaram vencidos Cueva e Floriano.
Em outro ponto, o TSE decidiu, por 4 votos a 3, que o fato de uma convenção partidária ser transmitida pela internet não torna automaticamente uma manifestação de apoio feita no evento em propaganda eleitoral antecipada.
Segundo o entendimento aprovado, a natureza do ato deve ser analisada a partir de elementos como conteúdo, linguagem, destinatários e contexto. Nesse ponto, divergiram Cueva, Floriano e Estela.
No caso analisado nesta terça, prevaleceu o entendimento de que a exibição do vídeo durante a convenção do PL não configurou, naquele contexto, propaganda eleitoral irregular.
Na gravação, uma reprodução digital de Jair Bolsonaro manifesta apoio à candidatura do filho. A Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, acionou o TSE sob o argumento de que o material configurava propaganda eleitoral antecipada e violava as regras que proíbem o uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar candidaturas.
A divergência foi aberta por Cueva, que votou pelo deferimento da tutela de urgência para determinar a remoção do trecho do vídeo das publicações indicadas pela federação. O ministro também sustentou que a caracterização de deepfake independe do grau de realismo do conteúdo. Floriano acompanhou esse entendimento.
A tese aprovada pelo TSE passa a servir de referência para a Justiça Eleitoral na análise de outros casos envolvendo conteúdos produzidos ou manipulados por inteligência artificial durante a campanha.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Ecos da Notícia por CNN.

