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0,74 mg/L no bafômetro: TST mantém a justa causa de motorista de carreta, que fica sem aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego
Escrito por Bruno Teles
Publicado em 11/10/2026 às 20:10
Economia
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A 1ª Turma do TST rejeitou o recurso do trabalhador preso em flagrante em Morretes (PR) com a carreta da empresa, e a conta do que a justa causa tira do bolso de quem é demitido assim está nas tabelas abaixo.
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a justa causa de um motorista de carreta que foi preso em flagrante. Ele dirigia a carreta da empresa e o bafômetro marcou 0,74 mg/L de álcool por litro de ar. A decisão, de relatoria do ministro Amaury Rodrigues, foi unânime e saiu na notícia do TST de 8/10/2026. O número do processo é RRAg-0000626-11.2023.5.12.0048.
Com a justa causa mantida, o motorista de carreta não recebe o aviso prévio, a multa de 40% sobre o FGTS nem o seguro-desemprego. A lei reserva esses direitos a quem é dispensado sem justa causa. Ele tentava reverter a embriaguez em serviço na Justiça do Trabalho e ainda pedia indenização por danos morais.
O que aconteceu na estrada e quando o motorista foi demitido?
O caso é de maio de 2023, segundo a notícia do TST. O motorista trabalhava para a Cerealista Ludvig e prestava serviço à Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. (Usiminas). Foi preso em flagrante em Morretes (PR) enquanto dirigia a carreta da empresa e disse, na abordagem, que tinha bebido cerveja.
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A empresa afirmou que o filmou visivelmente embriagado e que ele atingiu outros veículos. Terceiros chamaram a polícia. O teste do bafômetro, feito com etilômetro, registrou 0,74 mg/L de álcool por litro de ar alveolar. O Código de Trânsito Brasileiro trata como crime dirigir com a capacidade psicomotora alterada pelo álcool. No artigo 306, a infração fica comprovada a partir de 0,3 mg/L no ar alveolar.
A empresa o demitiu seis dias depois, por justa causa, conforme o relato do TST. Entre a prisão, em maio de 2023, e a decisão do TST, em outubro de 2026, passaram-se mais de três anos.
O que a justa causa tira do motorista de carreta?
A CLT lista a embriaguez habitual ou em serviço entre os motivos de justa causa, no artigo 482, alínea f. O aviso prévio é devido a quem é dispensado sem justo motivo, conforme o artigo 487. Já a lei do FGTS prevê a multa de 40% sobre os depósitos só na despedida sem justa causa (artigo 18, parágrafo 1º). O saque do saldo segue a mesma regra (artigo 20, inciso I). O seguro-desemprego também é do trabalhador dispensado sem justa causa (artigo 3º da Lei 7.998).
Quanto isso representaria em reais?
A decisão não informa o salário do motorista. Por isso, a conta abaixo é só um exemplo, com um salário de R$ 3.000 e 12 meses de trabalho, e não o caso dele.
O total não inclui a correção do FGTS, os dias extras de aviso por tempo de casa nem o seguro-desemprego, que depende da média dos últimos salários. O depósito de 8% ao mês está no artigo 15 da lei do FGTS.
Por que o TST não aceitou a defesa do AVC e do bafômetro?
O trabalhador pediu, segundo o TST, a conversão da justa causa em dispensa sem justa causa e indenização por danos morais. Disse que a empresa o expôs ao divulgar que ele estava sob efeito de drogas. Na verdade, segundo ele, teve um acidente vascular cerebral (AVC) ao dirigir. No recurso ao TST, contestou o bafômetro e afirmou que só parecia “levemente alterado” por causa do AVC.
O relator respondeu que essas alegações não foram comprovadas. Elas também contrariam o que o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) deu como provado. Por isso, o recurso foi rejeitado.
A 2ª Vara do Trabalho de Rio do Sul (SC) já tinha mantido a punição. Para o juiz, a quantidade de álcool prejudica gravemente a direção e traz risco ao condutor e a terceiros. Não havia prova de alcoolismo crônico, e o caso foi enquadrado como embriaguez em serviço. O TRT-12 confirmou a sentença. Para o tribunal regional, mesmo sendo uma conduta única, a embriaguez em serviço foi grave o bastante para acabar com a confiança entre empregado e empregador.
O que a decisão diz para quem trabalha dirigindo?
O ministro Amaury Rodrigues afirmou, de acordo com o TST, que trabalhar sob efeito de álcool pode justificar a penalidade máxima de imediato. Isso vale sobretudo numa atividade que exige alta atenção e envolve risco ao próprio trabalhador e a terceiros. Para ele, é evidente o risco de conduzir uma carreta nessas condições.
Três pontos do caso, descritos na notícia do TST, explicam por que o recurso não passou:
- a embriaguez em serviço foi única, mas considerada gravíssima por causa da função de motorista de carreta;
- o trabalhador não tem alcoolismo crônico, o que afastou a tese de doença;
- o bafômetro marcou 0,74 mg/L, acima do limite que o Código de Trânsito usa para configurar o crime.
A decisão vale para esse processo. Ela mostra como a 1ª Turma enxergou a embriaguez em serviço de quem dirige a trabalho, mas não cria regra para outros casos.
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justa causa
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Bruno Teles.

