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Três registradoras e uma infraestrutura ainda sem preço ou volume negociado: por que a entrada da B3 nesse sistema da ANP pode ser decisiva para o futuro mercado brasileiro de biometano?
Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 14/10/2026 às 18:07
Atualizado em 14/10/2026 às 18:10
Biocombustíveis Renováveis
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O credenciamento amplia para três o número de entidades registradoras de CGOBs e reforça a estrutura necessária para movimentar os certificados. A autorização, porém, não representa início de negociações nem estabelece preço de referência, volume transacionado ou liquidez para esse futuro mercado.
A B3 passou a integrar a infraestrutura dos Certificados de Garantia de Origem de Biometano (CGOB) como entidade registradora credenciada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A habilitação acrescenta uma nova opção para o registro dos certificados, mas não significa que já exista um mercado com negócios realizados e preços formados.
A diretoria da agência aprovou o credenciamento na última sexta-feira (9), e o anúncio foi publicado pela ANP na terça-feira (13). Com a decisão, a B3 se junta à ACX Brasil e ao Instituto Totum, elevando para três o número de registradoras autorizadas.
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No comunicado, a ANP trata como futura a emissão, o registro, a negociação, a baixa e a aposentadoria dos CGOBs. A formulação delimita o alcance do credenciamento: a autorização prepara uma etapa da infraestrutura, sem comprovar que certificados já tenham sido negociados ou que exista uma referência pública de preço.
A habilitação também não equivale à certificação de uma unidade produtora de biometano. Produtores e importadores que pretendam participar do mecanismo precisam cumprir outras etapas e recorrer aos agentes responsáveis pela certificação e pela emissão dos certificados.
Registro, certificação e emissão têm funções diferentes
Como entidade registradora, a B3 não produz biometano nem certifica plantas produtoras. Sua função está ligada ao registro eletrônico dos CGOBs e ao acompanhamento das movimentações associadas aos certificados dentro da estrutura regulada pela ANP.
Essa atividade é diferente da exercida pelos Agentes Certificadores de Origem (ACOs). A infraestrutura informada pela agência reúne sete agentes certificadores e três escrituradores, além das três registradoras, com atribuições separadas para permitir a emissão e o acompanhamento dos certificados.
Os ACOs atuam na certificação de produtores e importadores. Já os escrituradores são responsáveis pela emissão dos CGOBs em nome dos emissores primários, enquanto as registradoras mantêm os registros necessários para acompanhar os certificados e suas movimentações.
Essa divisão impede que o credenciamento de uma única instituição seja confundido com a implantação completa do mercado. Um produtor não recebe automaticamente certificados porque há uma nova registradora disponível: o processo depende da certificação de origem, da escrituração e das verificações previstas no sistema.
CGOB não representa entrega física do gás
O certificado também não deve ser confundido com a compra ou a entrega física de biometano. O CGOB registra atributos associados à origem do combustível e permite que essas informações acompanhem o certificado durante sua existência.
O Decreto nº 12.614/2025 estabelece que os certificados sejam emitidos proporcionalmente ao volume de biometano comercializado ou autoconsumido. Quando relacionados a biometano vendido, a emissão considera as respectivas notas fiscais, criando um lastro documental para o volume associado ao certificado.
O decreto também prevê movimentação de titularidade, utilização para cumprimento das regras aplicáveis e aposentadoria dos certificados. A aposentadoria é a etapa que retira determinado CGOB de circulação depois de seu uso, impedindo que o mesmo certificado continue disponível para nova utilização.
A regulamentação contempla tanto o emprego dos CGOBs no cumprimento de metas quanto sua utilização em ambiente voluntário. Nesse segundo caso, agentes podem adquirir e aposentar certificados para associar os atributos ambientais correspondentes a produtos, processos ou inventários de emissões, observadas as regras do programa.
Essa característica ajuda a separar duas operações que podem ocorrer de forma distinta: a comercialização física do biometano e a movimentação do certificado que registra seus atributos de origem. O CGOB funciona dentro dessa segunda camada e não substitui contratos, transporte ou entrega do combustível.
O mercado ainda precisa mostrar preço e volume
A entrada de uma terceira registradora aumenta as alternativas disponíveis para uma etapa necessária ao funcionamento do sistema. O anúncio da ANP, porém, não apresenta volume negociado, preço de referência ou indicador de liquidez que permita medir a dimensão econômica das operações com CGOBs.
Esses dados dependem da emissão e da movimentação efetiva dos certificados. A existência de registradoras, certificadores e escrituradores cria a infraestrutura para que essas operações ocorram, enquanto preço e volume só podem ser observados a partir de transações realizadas e registradas.
Ao anunciar a nova habilitação, a ANP relacionou a ampliação do grupo de participantes ao aumento da capacidade operacional e das alternativas disponíveis no sistema. Esse é o efeito imediato documentado do credenciamento da B3, sem que a autorização permita projetar quanto um certificado valerá ou qual será a demanda.
A estrutura vem sendo organizada ao longo de 2026. Depois da regulamentação publicada em março, a agência avançou no credenciamento das diferentes categorias de agentes e, em setembro, autorizou os ACOs já habilitados a iniciar processos de certificação de produtores e importadores interessados em participar do programa.
Com três registradoras, sete Agentes Certificadores de Origem e três escrituradores credenciados, a infraestrutura reúne os participantes necessários para diferentes etapas do processo. A demonstração prática de um mercado de CGOBs dependerá agora da emissão e da movimentação efetiva dos certificados, quando volume, demanda e preços poderão ser observados nas operações.
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Alisson Ficher.

