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ANP bate o martelo e fixa 1,23 milhão de m³ para distribuidoras em 2027, enquanto usinas ficam em 1,20 milhão e diferença cai a 2,5%, abaixo da média histórica, que supera 2,8%
Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 03/11/2026 às 19:16
Atualizado em 03/11/2026 às 19:17
Biocombustíveis Renováveis
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Os volumes são metas mínimas de contratação para janeiro e fevereiro, não registros de combustível já entregue ou consumido. A aproximação entre compradores e produtores ficou abaixo do padrão observado desde a adoção das negociações diretas, mas não permite concluir que haverá sobra de biodiesel ou queda de preços.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estabeleceu em 1,23 milhão de metros cúbicos de biodiesel B100 a meta mínima de contratação das distribuidoras para janeiro e fevereiro de 2027. Para os produtores, o volume definido ficou em 1,20 milhão de m³.
Os números constam das metas divulgadas para o primeiro bimestre do próximo ano. A diferença entre os dois lados do mercado é de aproximadamente 30 mil m³, equivalente a 2,5% da meta atribuída às usinas.
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A comparação histórica foi registrada pelo BiodieselBR, que aponta distância média superior a 2,8% entre as metas de produtores e distribuidores desde a adoção do modelo atual, na passagem de 2021 para 2022.
O percentual menor aproxima os volumes regulatórios dos dois lados da cadeia, mas não significa que 1,23 milhão de m³ já tenham sido comprados pelas distribuidoras nem que 1,20 milhão de m³ estejam efetivamente contratados junto às usinas.
As metas funcionam como pisos de contratação destinados ao atendimento do mercado de diesel com mistura obrigatória. B100 é o biodiesel puro que, antes de chegar ao consumidor, é incorporado ao diesel de origem fóssil para formar o chamado diesel B.
Como funcionam as metas de contratação
O modelo atual substituiu os antigos leilões de biodiesel por negociações diretas entre produtores e distribuidoras. A ANP informa, em sua página sobre comercialização de biodiesel, que o produto destinado à mistura obrigatória pode ser negociado por contratos de fornecimento validados pela agência e pelas demais modalidades admitidas pela regulamentação.
As obrigações são diferentes para cada elo da cadeia. Distribuidoras precisam demonstrar previamente a contratação de volumes compatíveis com suas operações, enquanto produtores devem comprovar compromissos de fornecimento considerados para o cumprimento das metas regulatórias.
Pelas regras informadas pela agência, a meta volumétrica compulsória individual corresponde, em regra, a 80% do volume comercializado no mesmo bimestre do ano anterior. Para as distribuidoras, a referência considera o biodiesel correspondente às vendas de diesel B; para os produtores, considera a comercialização de biodiesel.
A sistemática assegura uma parcela mínima de contratação antes do início de cada bimestre sem transformar o volume divulgado em uma medição antecipada de consumo. O que ultrapassa as exigências regulatórias pode ser negociado conforme as modalidades permitidas no mercado.
Os contratos regulares são informados no SRD-Biodiesel, sistema utilizado para registrar as operações. O procedimento envolve cadastro, confirmação pelas partes e validação, etapas que permitem à agência verificar quais volumes podem ser considerados no cumprimento das metas.
Por isso, os totais estabelecidos para janeiro e fevereiro de 2027 representam referências regulatórias de contratação. Eles não equivalem à quantidade de biodiesel que necessariamente será consumida no período nem antecipam o volume que efetivamente será entregue pelas usinas.
Metas não antecipam sobra, preços ou capacidade
A distância de aproximadamente 30 mil m³ corresponde a 2,5% quando a diferença é comparada com o volume previsto para os produtores. O resultado deixa as duas referências mais próximas do que a média registrada desde a entrada em vigor do modelo atual.
Essa comparação, isoladamente, não permite concluir que haverá excesso ou falta de biodiesel no primeiro bimestre de 2027. O resultado efetivo dependerá dos contratos celebrados, do cumprimento dos compromissos assumidos e das movimentações realizadas durante janeiro e fevereiro.
As metas também não permitem antecipar a direção dos preços. O valor negociado entre as empresas depende das condições comerciais dos contratos e das operações realizadas no período, elementos que não estão expressos nos pisos regulatórios divulgados para compradores e produtores.
O volume atribuído aos produtores tampouco representa a capacidade instalada das usinas brasileiras. Meta de contratação, capacidade produtiva, produção efetiva e quantidade comercializada são indicadores distintos e não podem ser usados como equivalentes para medir oferta disponível.
Para as distribuidoras, os 1,23 milhão de m³ também não significam que esse volume já esteja armazenado, recebido ou consumido. O número representa a contratação mínima que deve ser demonstrada dentro das exigências aplicáveis ao período.
A execução do bimestre ainda dependerá dos contratos registrados e das entregas efetivamente realizadas. A ANP mantém em sua página de comercialização de biodiesel as metas e os dados de acompanhamento por período, que permitirão confrontar os pisos definidos para janeiro e fevereiro de 2027 com os volumes posteriormente negociados e movimentados.
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Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Alisson Ficher.

