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Combustível lastreado no Brasil: ANP abre consulta de 10 dias para definir certificação do SAF e comprovação dos certificados, com audiência on-line em 18 de novembro e inscrições abertas até o dia 16
Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 03/11/2026 às 18:54
Atualizado em 03/11/2026 às 18:55
Biocombustíveis Renováveis
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A minuta em discussão trata da certificação de sustentabilidade do combustível sustentável de aviação e da verificação do lastro dos certificados vinculados ao produto. O texto ainda poderá mudar após a participação pública e só produzirá obrigações quando a resolução definitiva for aprovada e publicada.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) abre na quarta-feira (4) a consulta pública sobre as regras de certificação do combustível sustentável de aviação, conhecido pela sigla SAF. As contribuições poderão ser enviadas até 13 de novembro.
A consulta antecede uma audiência pública virtual marcada para 18 de novembro, das 14h às 18h. As inscrições para participar do encontro ficam abertas até o dia 16, conforme o aviso publicado pela ANP no Diário Oficial da União.
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Certificação e lastro dos certificados
A proposta está inserida na regulamentação do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV) e concentra-se em dois procedimentos: a certificação de sustentabilidade do SAF e a verificação do lastro necessário para a emissão do Certificado de Sustentabilidade de Combustível Sustentável de Aviação, o CS-SAF.
O lastro é o vínculo que permite relacionar o certificado à operação que lhe dá suporte. Pela estrutura prevista para o programa, a ANP deverá realizar essa verificação por meio de sistema informatizado específico e disponibilizar um número de controle associado ao certificado.
Entidades registradoras autorizadas ficarão responsáveis pela escrituração, emissão e registro dos CS-SAF. A página da ANP dedicada ao combustível sustentável de aviação informa que todo SAF comercializado no país para uso em voos domésticos ou internacionais deverá estar vinculado a um certificado desse tipo.
Entre as informações associadas ao CS-SAF estão volume, matéria-prima utilizada, processo de conversão, origem do combustível, certificação de sustentabilidade e dados relacionados às emissões. Esses registros permitem identificar o atributo ambiental representado pelo certificado e acompanhar sua vinculação à operação correspondente.
A estrutura regulatória também admite, dentro das condições previstas pelo programa, a separação entre o combustível físico e seu atributo ambiental pelo modelo conhecido como Book & Claim. Nesse formato, o certificado pode ser negociado separadamente do SAF, com mecanismos destinados a evitar dupla contagem.
A minuta submetida à consulta detalha como esses procedimentos deverão funcionar na cadeia regulada. Como o texto ainda está em participação social, as exigências descritas na proposta podem ser alteradas e não devem ser tratadas como obrigações definitivas antes da deliberação final da agência.
Como será a participação pública
A audiência de 18 de novembro será realizada on-line, pelo Microsoft Teams. A programação prevê abertura, apresentação técnica da Superintendência de Tecnologia e Meio Ambiente da ANP, manifestações de participantes inscritos, debates e encerramento.
O aviso estabelece que os interessados em participar como ouvintes ou expositores devem preencher o formulário de inscrição até 16 de novembro. A ordem de fala dos expositores seguirá as inscrições, respeitado o período reservado às manifestações e o horário total da sessão.
As contribuições escritas à consulta pública seguem procedimento separado. A ANP disponibilizou um formulário específico para o envio de sugestões à minuta, que poderão ser apresentadas durante o prazo de dez dias, entre 4 e 13 de novembro.
Produtores, importadores, distribuidores, operadores aéreos, certificadoras, instituições de pesquisa e outros interessados podem participar da etapa. A diretoria da agência aprovou a realização da consulta e da audiência em 29 de outubro.
As contribuições recebidas serão examinadas pela área técnica e poderão resultar em ajustes na proposta antes da decisão sobre a redação definitiva. A participação pública antecede a edição da norma que estabelecerá os procedimentos finais de certificação e verificação do lastro.
O ProBioQAV foi instituído pela Lei nº 14.993, de outubro de 2024, e regulamentado pelo Decreto nº 13.094, de agosto deste ano. A legislação atribuiu à ANP funções relacionadas à estruturação técnica e ambiental do mercado de SAF, incluindo mecanismos de certificação, rastreabilidade e controle.
A ANP apresenta a medida como parte da implementação do ProBioQAV e da organização de sua atuação regulatória sobre o combustível sustentável de aviação. A proposta procura definir procedimentos aplicáveis pelos agentes envolvidos na certificação, no registro e na comprovação do lastro dos certificados.
A consulta tem alcance delimitado: trata da certificação do combustível e da verificação do lastro dos certificados. Ela não apresenta estimativa de produção de SAF no país nem calcula redução de emissões decorrente especificamente da minuta em discussão.
O decreto prevê que ANP e Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editem, dentro de suas competências, os atos normativos necessários à regulamentação até 18 de dezembro de 2026. O programa estabelece ainda metas de redução de emissões para operações aéreas domésticas a partir de 2027.
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Fonte
https://www.gov.br/anp/pt
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Alisson Ficher.

