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Operador de máquinas com mais de 40 anos de usina em Sertãozinho (SP) que xingou o encarregado numa discussão sobre o emprego do filho perdeu o posto por justa causa, sem advertência antes, e o TST manteve a demissão
Escrito por Douglas Avila
Publicado em 04/11/2026 às 12:15
Atualizado em 04/11/2026 às 12:16
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Um operador de máquinas com mais de 40 anos de serviço numa usina de Sertãozinho, no interior de São Paulo, discutiu com o encarregado sobre a promessa de emprego para o filho, xingou o chefe diante dos colegas e foi demitido por justa causa no dia seguinte, sem nenhuma advertência antes.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a demissão. A notícia foi divulgada pelo próprio TST nesta terça-feira (3), no processo RR-0010795-21.2024.5.15.0054.
A empregadora é a Usina São Francisco S.A., de Sertãozinho (SP). O operador não tinha nenhuma advertência ou suspensão em mais de quatro décadas de casa.
Sertãozinho, na região de Ribeirão Preto, é um dos polos do setor sucroenergético paulista, com usinas de açúcar e etanol e uma longa cadeia de fornecedores de máquinas e equipamentos.
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A briga começou por causa de uma vaga para o filho.
Na reclamação trabalhista, o operador contou que foi dispensado depois de uma conversa com o encarregado sobre a promessa de contratação do filho dele pela usina.
Segundo a versão do trabalhador, o superior se exaltou durante a conversa, e os dois acabaram discutindo. No dia seguinte, ele foi comunicado da dispensa por justa causa.
Ele foi à Justiça para tentar converter a justa causa em dispensa comum, o que muda bastante o dinheiro que um trabalhador recebe na saída.
A usina contou outra história: palavrões em voz alta, na frente de todos.
Na defesa, a Usina São Francisco disse que o operador “proferiu inúmeras ofensas, xingamentos e palavras de baixo calão em alto tom de voz” contra o encarregado e outros funcionários.
Ainda de acordo com a empresa, ele citou os nomes das pessoas ofendidas diante de todos os empregados que estavam presentes no local da discussão.
“Diante de fatos tão graves, não havia como tomar outra medida, senão a dispensa por justa causa”, alegou a usina no processo.
O argumento dele: 40 anos limpos pediam punição mais leve primeiro.
O pedido do operador se apoiava na chamada gradação das penas. A ideia é que a empresa comece com advertência, passe para suspensão e só depois chegue à justa causa.
Ele argumentou que tinha 40 anos de serviços prestados sem uma única advertência ou suspensão. Para ele, a usina deveria ter aplicado punições mais leves antes de demitir.
O argumento faz sentido em muitas situações, como atrasos e faltas repetidas. A questão era saber se valia também para uma ofensa grave feita diante dos colegas.
A Vara e o TRT de Campinas ficaram com a empresa.
O juízo de primeiro grau negou o pedido de reversão da justa causa. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas, manteve a sentença.
O TRT analisou os depoimentos e considerou comprovadas as ofensas graves ao superior hierárquico. Para o regional, a gravidade do episódio dispensava a aplicação gradual de advertências e suspensões.
Foi contra essa decisão que o operador recorreu a Brasília, ainda tentando fazer valer o histórico de quatro décadas sem punição.
Para o relator, os xingamentos quebraram a confiança.
O ministro Breno Medeiros, relator do recurso, lembrou que a justa causa é a punição mais severa que se pode aplicar a um empregado e, por isso, exige prova de falta grave.
No caso, as testemunhas confirmaram que o operador insultou o encarregado diante dos colegas. Para o relator, aquilo ultrapassou os limites de um simples desentendimento profissional.
Segundo o ministro, a conduta foi grave o bastante para inviabilizar o emprego, “diante da inequívoca quebra de confiança entre as partes”. A Turma seguiu esse entendimento.
A CLT tem uma alínea só para ofensa ao chefe.
O artigo 482 da CLT lista os motivos de justa causa. A alínea “k” trata do ato lesivo da honra ou da boa fama e de ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos.
Não existe na lei uma ordem obrigatória de punições. A gradação é uma construção da prática e dos tribunais, que costuma valer para faltas leves e repetidas.
Quando a falta é única, mas grave, os juízes aceitam a dispensa direta. Foi o que aconteceu com o operador de Sertãozinho, e também com o empregado rural que matou um milharal em Mineiros (GO) ao errar o herbicida.
No caso da usina, pesou o fato de as ofensas terem ocorrido diante da equipe. Tanto o TRT quanto o relator no TST destacaram que o encarregado foi insultado na frente dos colegas.
Na justa causa, a saída custa caro para o trabalhador.
Quem sai por justa causa perde o aviso prévio, a multa de 40% sobre o FGTS e o direito ao seguro-desemprego. O saque do fundo também fica bloqueado nessa modalidade de dispensa.
Ficam garantidos apenas o saldo de salário e as férias vencidas, quando existem. Todo o resto que normalmente acompanha uma demissão sem justa causa sai da conta.
Para alguém com mais de 40 anos de casa, a diferença é grande. A multa do FGTS incide sobre os depósitos de todo o contrato, e o aviso prévio cresce com o tempo de serviço.
Os valores exatos do operador não foram divulgados pelo TST. A notícia do tribunal também não informa a idade dele nem se o filho chegou a ser contratado.
Ainda há um último caminho no TST.
O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, a SDI-1.
Até que isso aconteça, a demissão por justa causa do operador da Usina São Francisco continua de pé, como decidiram as três instâncias.
Enquanto isso, fica valendo a regra que o caso deixa clara para quem trabalha na indústria. Tempo de casa conta muito, mas não protege de uma ofensa grave ao chefe na frente da equipe.
Para você, 40 anos sem nenhuma punição deveriam pesar mais do que uma discussão com o chefe, ou a usina agiu certo ao demitir na hora?
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Dispensa de operador por xingamento ao chefe não precisa de gradação
TST mantém dispensa por justa causa de trabalhador com mais de 40 anos de serviço que xingou chefe
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Douglas Avila.

