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Açaí, manga, goiaba e abacaxi congelados do Brasil acabam de ganhar o sinal verde para entrar no maior mercado consumidor do mundo, depois que a China liberou o certificado sanitário que faltava para as exportações de polpas e frutas brasileiras
Escrito por Maria Heloisa Barbosa Borges
Publicado em 28/07/2026 às 21:27
Agronegócio
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A peça que faltava era um documento. Com o modelo de certificado sanitário disponibilizado no sistema chinês, as exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas finalmente têm caminho aberto, e as empresas já podem iniciar o cadastro obrigatório para vender ao mercado chinês.
A Administração Geral das Alfândegas da China, conhecida pela sigla GACC, disponibilizou em seu sistema eletrônico o modelo de certificado sanitário aplicável às exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas. Com o documento no ar, os estabelecimentos interessados já podem dar entrada no registro junto ao sistema China Import Food Enterprise Registration, o CIFER, etapa obrigatória para acessar o mercado chinês.
A informação foi divulgada em julho de 2026 pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, o Mapa, e replicada por veículos como a Agência Brasil e o portal TV BRICS. A autorização vale para produtos obtidos de espécies de frutas já reconhecidas como alimento pelas autoridades chinesas, lista que inclui açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá, além de outras frutas permitidas para consumo humano no país asiático.
O que exatamente a China liberou
O anúncio não é a abertura de um mercado do zero, e sim a liberação do último documento que travava o processo. O certificado sanitário é o papel que acompanha a mercadoria e atesta que ela cumpre as exigências acordadas entre os dois países, e sem o modelo publicado no sistema chinês nenhuma empresa conseguia dar o passo seguinte.
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Com o modelo disponível, o caminho administrativo passou a existir. Antes, faltava a régua: agora as empresas sabem exatamente qual documento precisam apresentar e podem começar a se habilitar. É por isso que o Mapa trata a novidade como disponibilização de procedimentos, e não como conclusão de uma negociação comercial.
Vale entender o peso desse tipo de documento no comércio internacional. Nada entra na China sem enquadramento sanitário definido, e é comum que negociações entre países fiquem paradas anos justamente na etapa de acordar o modelo de certificado, o texto que descreve o produto, os controles feitos na origem e as garantias oferecidas pelo país exportador. Enquanto esse acordo não sai do papel, as exportações existem apenas no discurso.
Quais frutas estão na lista liberada
A regra é objetiva. Podem ser exportadas polpas e frutas congeladas produzidas a partir de espécies que a China já reconhece como alimento. Entre elas estão o açaí, a manga, a goiaba, o abacaxi e o maracujá, além de outras frutas admitidas para consumo humano no país.
Essa definição é mais ampla do que parece e amplia o alcance das exportações. A lista não é fechada em cinco itens: qualquer fruta já reconhecida como alimento pelas autoridades chinesas entra na mesma regra. Para o exportador, isso significa que o primeiro passo é checar se a espécie que ele processa consta como alimento reconhecido, antes mesmo de pensar em documentação ou logística.
O que continua de fora das exportações
Nem tudo foi liberado, e essa é a parte que costuma sumir nas manchetes. As espécies que ainda não foram reconhecidas pelas autoridades chinesas como alimentos continuam submetidas aos procedimentos regulatórios específicos previstos na legislação local para novos produtos alimentícios.
Na prática, existem dois caminhos distintos. Um é rápido e já está aberto, para as frutas reconhecidas. O outro é o de análise de novo alimento, mais longo e específico, que segue valendo para quem trabalha com espécies fora da lista. Frutas nativas menos conhecidas fora do Brasil tendem a cair nesse segundo grupo, o que limita o alcance imediato da abertura para parte da produção nacional.
Essa distinção também explica por que anúncios de abertura de mercado precisam ser lidos com atenção ao detalhe. Uma coisa é o país aceitar a categoria polpa congelada; outra é aceitar cada espécie de fruta usada como matéria prima. O produtor que trabalha com uma fruta fora da lista continua exatamente onde estava antes do anúncio, aguardando um processo próprio de reconhecimento.
O CIFER e o número de registro obrigatório
O sistema que centraliza a habilitação das exportações se chama China Import Food Enterprise Registration. O cadastro precisa ser feito diretamente pelo estabelecimento exportador, que também fica responsável por enviar toda a documentação exigida às autoridades chinesas, sem intermediação automática do governo brasileiro.
Depois da análise, vem a etapa que autoriza de fato as vendas. Após a aprovação da GACC, a empresa recebe um número de registro, e esse número é requisito obrigatório para o ingresso dos produtos no mercado chinês. Sem esse código, a carga simplesmente não entra, por mais que a fruta esteja na lista liberada e o certificado exista no sistema.
Por que isso não é um sinal verde automático
Vale um esclarecimento importante para quem produz e pretende iniciar exportações. A liberação do certificado não coloca nenhuma polpa brasileira em prateleira chinesa de imediato: ela abre a fila. Cada empresa precisa se cadastrar, enviar documentos, aguardar análise e obter aprovação individual.
Há ainda uma segunda camada nacional. Depois da aprovação do registro pela GACC, é preciso que a autoridade brasileira competente emita o certificado sanitário para que as vendas possam ser realizadas, respeitando as exigências sanitárias e aduaneiras em vigor nos dois países. São dois carimbos, um de cada lado do Pacífico, e o Ministério da Agricultura recomenda que o exportador consulte previamente todos os requisitos chineses antes de iniciar o processo de habilitação.
Cada remessa precisa do próprio certificado
O documento não é uma licença permanente emitida uma única vez. Cada remessa de polpas e frutas congeladas deverá ser acompanhada do certificado sanitário oficial, cujo modelo foi previamente acordado entre os dois países.
Isso muda a rotina de quem faz exportações. A empresa habilitada não passa a vender livremente: ela passa a poder pedir o certificado a cada embarque. É um controle que se repete a cada carga e exige organização documental constante, principalmente para pequenos processadores que não têm estrutura administrativa dedicada a comércio exterior.
Polpa congelada muda o perfil da pauta brasileira
Existe um ponto econômico por trás dessa liberação que vai além do volume. A pauta agrícola brasileira para a China é historicamente dominada por commodities, produtos vendidos a granel e com pouco processamento. Polpa congelada é outra categoria: passa por processamento industrial, exige cadeia de frio e agrega valor antes de sair do país.
É esse tipo de produto que costuma render mais por tonelada exportada e que envolve mais etapas de trabalho dentro do Brasil, do processamento à embalagem. Cada nova categoria habilitada tira uma parcela das exportações da dependência exclusiva de grãos e carnes, ainda que o efeito no total geral seja modesto no curto prazo. Não há, até aqui, projeção oficial de volume ou de receita divulgada para esse segmento.
O açaí no meio da lista
Entre as frutas citadas, o açaí é a que mais chama atenção por ser produto de forte identidade brasileira e já consumido em vários mercados na forma congelada, formato que domina as exportações da polpa por questões de conservação.
A entrada em um mercado do porte do chinês depende, porém, de mais do que autorização sanitária. É preciso distribuição, cadeia de frio até o ponto de venda e demanda construída, elementos que não se resolvem com publicação de certificado. Autorização abre a porta, não garante que alguém do outro lado vá comprar, e é por isso que a medida deve ser lida como pré condição, e não como resultado.
Há também uma questão de escala que precisa ser considerada. Cadeia de frio contínua, do processamento no Brasil até a chegada ao destino, é um custo alto e uma exigência técnica que elimina boa parte dos pequenos produtores da disputa. Exportações de congelados dependem de contêiner refrigerado, energia estável e controle de temperatura registrado ao longo de todo o trajeto, o que costuma concentrar esse tipo de operação em empresas de porte médio para cima.
A África do Sul também avança sobre o mercado chinês
O movimento brasileiro acontece em um cenário de disputa. Em 2025, a África do Sul exportou cerca de 11,5 milhões de caixas de frutas cítricas para o mercado chinês, volume que a publicação equipara a aproximadamente 6% das exportações totais do setor no país africano.
Antes disso, os produtores da África do Sul já haviam conquistado maior acesso ao mercado chinês para frutas de caroço, categoria que inclui damascos, pêssegos, nectarinas, ameixas e ameixas secas, após um acordo comercial com isenção tarifária. Enquanto o Brasil destrava documentos, concorrentes negociam tarifas, e essa diferença aparece diretamente no preço final do produto na gôndola chinesa.
A comparação serve de régua para o Brasil. Enquanto o país africano já opera com volume medido em milhões de caixas e discute condições tarifárias, o produto brasileiro está começando pela etapa anterior, a de cadastro de empresas. São estágios diferentes da mesma corrida, e o tempo que cada exportador levar para se habilitar vai definir quem chega primeiro à prateleira chinesa.
O passo a passo para quem quer exportar
Resumindo o caminho, a sequência começa antes do cadastro. O primeiro movimento recomendado pelo Ministério da Agricultura é consultar os requisitos e procedimentos estabelecidos pelas autoridades chinesas, para evitar reprovação por documentação incorreta.
Em seguida vem o registro no CIFER, feito pelo próprio estabelecimento, com envio da documentação exigida para habilitar as exportações. Depois da aprovação da GACC e da emissão do número de registro, a empresa passa a poder solicitar o certificado sanitário à autoridade brasileira a cada embarque. É um processo burocrático, individual e sem atalho, e cada empresa avança no seu próprio ritmo dentro dessa fila.
Você compraria polpa de açaí feita no Brasil e vendida na China
A abertura das exportações levanta uma discussão que vai além do agronegócio. De um lado, há quem veja na medida uma chance real de o Brasil vender produto processado, e não apenas matéria prima, ganhando mais por cada tonelada embarcada. De outro, há quem lembre que autorização sanitária é só o começo e que o país já perdeu espaço em outros mercados por falta de logística, escala e promoção comercial.
Agora queremos ler você. Você acha que o Brasil consegue transformar essa liberação em exportações de verdade, ou vai ficar só na burocracia resolvida? E, na sua opinião, o país deveria priorizar a venda de produto processado como polpa congelada ou seguir focado no volume das commodities que já domina? Comenta aqui embaixo o que você pensa sobre esse caminho.
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Maria Heloisa Barbosa Borges.

