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Motorista que ficou milionário por engano durante poucas horas devolveu R$ 131 milhões ao banco, mas agora exige cerca de R$ 13 milhões como recompensa e Justiça decidirá se ele tem direito ao valor
Escrito por Noel Budeguer
Publicado em 22/08/2026 às 15:04
Atualizado em 22/08/2026 às 15:05
Legislação e Direito
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Após devolver R$ 131 milhões creditados por engano, Antônio Pereira cobra cerca de R$ 13 milhões do Bradesco; juiz não conheceu embargos e manteve veto a testemunhas, enquanto o mérito da ação ainda será julgado.
Antônio Pereira do Nascimento devolveu mais de R$ 131 milhões que apareceram por engano em sua conta em 2023. Três anos depois, a disputa sobre uma recompensa de aproximadamente R$ 13 milhões continua na 6ª Vara Cível de Palmas, mas sem a prova testemunhal que o motorista queria produzir.
A decisão mais recente não encerra a ação nem decide se Antônio tem ou não direito ao valor pedido. O juiz Agenor Alexandre da Silva não conheceu dos embargos de declaração apresentados pelo motorista e manteve a decisão anterior que havia dispensado a oitiva de testemunhas.
O processo, de número 0030429-44.2024.8.27.2729, seguirá para julgamento do mérito. É nessa etapa que serão analisados o pedido de recompensa, a indenização por danos morais e os argumentos apresentados pelas partes.
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R$ 131 milhões apareceram na conta e foram devolvidos
O caso começou em junho de 2023, quando Antônio, motorista autônomo de Palmas, encontrou um crédito superior a R$ 131 milhões em sua conta. Ele percebeu que a quantia não lhe pertencia e providenciou a devolução.
Depois do episódio, Antônio acionou a Justiça contra o Bradesco. A defesa pede uma recompensa correspondente a 10% do valor restituído, cerca de R$ 13 milhões, além de R$ 150 mil por danos morais.
O pedido de recompensa se apoia no artigo 1.234 do Código Civil, citado pela defesa no processo. Antônio também afirma ter sofrido pressão para devolver a quantia, exposição pública e cobrança de tarifa maior depois que sua conta teria sido migrada para uma categoria diferenciada sem autorização.
Em reportagens anteriores, o motorista disse que comunicou o erro e devolveu o dinheiro porque sabia que não era dele. O Bradesco, procurado pela imprensa sobre a ação, afirmou que não comenta casos em andamento na Justiça.
Por que as testemunhas foram dispensadas
Em março de 2026, o juiz Lauro Augusto Moreira Maia, então responsável pelo processo, indeferiu o pedido de produção de prova testemunhal formulado pelas partes. O entendimento foi de que os documentos já juntados seriam suficientes para delimitar a controvérsia.
Entre os elementos mencionados estavam extratos bancários, registros das movimentações financeiras e comunicações entre os envolvidos. Com esse conjunto documental, o juízo considerou desnecessária a prova oral e abriu caminho para julgamento antecipado.
Antônio apresentou embargos de declaração. A defesa sustentou que a decisão não teria enfrentado adequadamente um ponto considerado importante: quem tomou a iniciativa de avisar sobre o depósito indevido.
O motorista afirma que comunicou espontaneamente o banco. A instituição, segundo o relato processual reproduzido pelas fontes jurídicas, sustenta que identificou a transferência e procurou o correntista. Para a defesa, ouvir testemunhas poderia ajudar a esclarecer essa divergência.
Juiz rejeitou a tentativa de rever a prova, não o pedido de recompensa
Ao analisar os embargos, o juiz Agenor Alexandre da Silva concluiu que o recurso pretendia rediscutir uma questão já decidida, sem apontar omissão, obscuridade ou contradição que justificasse o uso dos embargos de declaração.
Por esse motivo, o magistrado não conheceu do recurso e preservou a decisão que dispensou as testemunhas. A consequência é processual: o caso avança com a documentação já existente, sem a produção da prova oral pedida pelo motorista.
Isso não equivale a uma sentença contra a recompensa. O pedido de aproximadamente R$ 13 milhões permanece pendente, assim como a pretensão de R$ 150 mil por danos morais. O julgamento do mérito ainda deverá decidir se os fundamentos apresentados por Antônio são suficientes para acolher total ou parcialmente essas cobranças.
O episódio que começou com um saldo bancário fora de qualquer padrão agora depende da interpretação judicial sobre os fatos documentados e sobre as regras invocadas pela defesa. Até a sentença, a história segue aberta — e a devolução dos R$ 131 milhões continua sendo o ponto que levou Antônio da surpresa na conta à disputa milionária no Judiciário.
Na sua opinião, a devolução imediata de um valor creditado por engano deveria gerar recompensa quando há disputa sobre quem detectou primeiro o erro?
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Noel Budeguer.

