MG
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A moradora de um prédio na região Centro-Sul de Belo Horizonte convive com infiltração desde fevereiro de 2020, viu o apartamento inundar em janeiro de 2021 e em fevereiro de 2022, e só em 2 de setembro de 2026 o TJMG condenou o condomínio a consertar a tubulação e pagar 8 mil reais
Escrito por Jefferson Augusto
Publicado em 19/09/2026 às 15:40
Atualizado em 19/09/2026 às 15:41
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A água não vinha do vizinho de cima. Vinha do vão técnico.
Quem mora em prédio conhece a discussão: apareceu mancha no teto, e a primeira suspeita recai sempre no vizinho de cima. Num caso julgado em Belo Horizonte, a perícia mostrou que a culpa não era dele.
A água vinha de dentro da própria estrutura do edifício. E a moradora esperou mais de seis anos por uma resposta, segundo o processo.
Quando começou
As infiltrações constantes começaram em fevereiro de 2020, conforme o relato apresentado na ação. Não era gotejamento eventual em dia de chuva forte.
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Era problema recorrente, do tipo que estraga pintura, empena rodapé e deixa cheiro de mofo no ambiente. Quem passa por isso sabe que a rotina da casa muda, e sabe também que a discussão vira briga de prédio, como acontece em outros temas já noticiados, do tipo regra que exige autorização para instalar ar-condicionado e rende multa, remoção e briga em condomínio.
As duas vezes em que o apartamento inundou
Houve dois episódios em que a água não ficou na mancha e tomou o apartamento: janeiro de 2021 e fevereiro de 2022, segundo o processo.
Inundação dentro de apartamento é outro patamar de estrago. Atinge piso, móvel, tomada e instalação elétrica de uma vez só.
Depois da água baixar, o estrago continua trabalhando por semanas. Umidade em contrapiso e em parede de alvenaria demora a secar e volta a aparecer na pintura nova.
O que a perícia encontrou
O laudo pericial apontou que a origem estava em tubulações deterioradas localizadas em área comum do prédio, no vão técnico entre a laje do apartamento dela e o piso do andar de cima, conforme a decisão.
É uma faixa da edificação que nenhum morador acessa e ninguém inspeciona. Fica escondida entre dois pavimentos e só aparece quando dá problema.
Em prédio antigo, essa região concentra ramal de esgoto, prumada de água e tubulação de águas pluviais no mesmo espaço apertado. Quando um deles falha, a água percorre a laje até achar saída.
Por que isso muda a responsabilidade
Aqui está o ponto jurídico da história. Se o cano é da unidade privativa, quem responde é o dono do apartamento. Se está em área comum, quem responde é o condomínio, ou seja, todos os condôminos.
Sem perícia, essa distinção vira briga de corredor e assembleia. O laudo é o que transforma discussão em prova.
Também é comum o síndico apontar o morador de cima, o morador de cima apontar a impermeabilização e ninguém contratar quem saiba dizer de onde vem a água. O impasse se sustenta na ausência de laudo.
A decisão e o valor
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o condomínio a pagar 8 mil reais de indenização por danos morais à moradora, conforme a decisão publicada em 2 de setembro de 2026.
Além do dinheiro, veio uma obrigação de fazer: promover a reparação definitiva das tubulações hidrossanitárias e pluviais do vão técnico do edifício, segundo a mesma decisão.
Obrigação de fazer é o que resolve o problema de verdade. Indenização paga a pintura, não impede a próxima infiltração.
A parte que costuma valer mais
Num caso assim, a obrigação de consertar costuma pesar mais no bolso do condomínio do que a indenização em si. Trocar prumada e ramal escondido entre lajes é obra cara e demorada.
Vale lembrar que reforma de infraestrutura predial não segue o preço de reforma comum, como aparece no levantamento já noticiado sobre quanto custa uma reforma simples por metro quadrado em 2026 e os gastos extras que transformam uma obra barata.
Nesse tipo de intervenção, boa parte do custo está no acesso: quebrar, escorar, remover, refazer e devolver o acabamento. O material é a menor parte da conta.
O detalhe que aparece no fim do processo
Enquanto a ação corria, a moradora ainda registrou uma nova infiltração, em janeiro de 2026, conforme os autos. Ou seja: o problema seguiu ativo durante o julgamento.
É um detalhe que ajuda a explicar a condenação por dano moral. Não se trata de aborrecimento pontual, e sim de uma situação que se arrastou por anos sem solução.
Processo longo tem esse efeito colateral: o dano segue acontecendo enquanto a discussão corre. Cada novo episódio entra nos autos e reforça o pedido.
O que caracteriza dano moral nesses casos
A jurisprudência costuma exigir mais do que o transtorno normal de convivência em prédio. Precisa haver duração, reiteração e perda concreta de uso do imóvel.
Seis anos de infiltração com dois episódios de inundação atendem a esse desenho com folga. É a diferença entre o incômodo e a lesão.
O que a Justiça costuma avaliar é se a pessoa perdeu o uso normal da própria casa. Morar debaixo de goteira permanente atende ao critério.
O que a norma técnica exige
Instalação predial de água fria e de esgoto tem norma da ABNT que define material, inclinação, acesso para manutenção e vida útil esperada. Prédio antigo costuma ter tubo de material que já venceu esse prazo.
Ignorar norma sai caro em qualquer edificação, como no caso já noticiado do prédio de fachada em zigue-zague em Ubatuba que virou alerta sobre segurança e corrosão no litoral.
Como o morador deve se comportar
O caminho começa por registrar tudo. Foto datada, vídeo, protocolo enviado ao síndico por escrito, ata de assembleia em que o assunto foi tratado e orçamento de reparo.
Sem esse acervo, a ação vira palavra contra palavra. Com ele, a perícia tem o que confrontar.
Vale também guardar a conta de água dos meses em questão e o comprovante de qualquer reparo pago do próprio bolso. Documento datado vale mais que memória.
Quando pedir perícia
Perícia é o divisor de águas literal do processo. Ela define de onde vem a água, e é isso que aponta quem paga a conta.
Vale contratar avaliação técnica particular antes mesmo de entrar na Justiça. Muita disputa termina na hora em que o laudo aparece na mesa do síndico.
Por que condomínio demora tanto
Obra em área comum depende de aprovação em assembleia, rateio entre moradores e, muitas vezes, de fundo de reserva que não existe. Ninguém quer aprovar cota extra.
O resultado é a postergação, que é justamente o que agrava o dano e aumenta a conta final. Cano vazando não espera assembleia.
Existe ainda o problema da rotatividade de síndico. O que um administrou por dois anos vira herança do próximo, e o processo recomeça do zero na cabeça de quem chega.
A briga de vizinho que se repete
Disputa de prédio raramente é sobre o objeto em si. É sobre quem paga e quem decide.
Aparece na infiltração, aparece na fachada, aparece na garagem e aparece na obra do vizinho. O objeto muda, a natureza do conflito não.
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Jefferson Augusto.

