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    NOTA À SOCIEDADE ACREANA – ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE

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    NOTA À SOCIEDADE ACREANA

    A Associação do Ministério Público do Estado do Acre – AMPAC, diante das manifestações relativas à atuação de Promotoria de Justiça da Comarca de Brasileia, vem a público afirmar que o Ministério Público, como instituição defensora da sociedade acreana, deve e tem pautado a sua atuação, constitucionalmente estabelecida, na mais estrita impessoalidade e não para a destruição de biografias, tanto que em todo o Estado foram e têm sido propostas as mais variadas ações de proteção social contra particulares, agentes públicos exercentes ou ex-detentores de mandato político, independentemente da agremiação partidária a que pertençam ou pertenceram, cabendo destacar o fato de que atualmente se acham em trâmite na região do Alto Acre pelo menos quinze ações judiciais desta natureza.

    O Ministério Público acreano tem se destacado pela presença junto à sociedade e é reconhecido por sua credibilidade e acerto de suas ações, sendo certo, no entanto, que, formado por homens e mulheres, não está gravado de infalibilidade; portanto, eventuais distorções podem ser corrigidas por seus órgãos de controle interno e externo, não se olvidando que dentro do Estado Democrático de Direito impera o monopólio da jurisdição final única, que como é consabido se constitui em atividade-fim do Poder Judiciário.

    A propósito, a Corregedoria-Geral do Ministério Público do Acre, como órgão de controle, tem atuado proativamente no exercício da sua atividade fiscalizatória, de orientação, e, quando indicado, responsabilização de membros, estando, por conseguinte, sempre à disposição para a apuração das reclamações que, quando formalizadas e traduzidas não somente em palavras e opiniões, têm tido o seu devido encaminhamento.

    Por fim, a Associação destaca que a independência funcional é princípio constitucional assegurado aos membros do Ministério Público, e, antes de ser tão-só prerrogativa destes, traduz-se na mais elevada garantia de defesa da própria sociedade.

    Rio Branco-AC, 1º de março de 2018.

    FRANCISCO JOSÉ MAIA GUEDES

    Presidente da AMPAC