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    MPAC pede e TJAC suspende Estatuto da Família

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    A pedido do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), a Sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (MPAC) concedeu, nesta quarta-feira (25), por unanimidade, medida cautelar suspendendo a Lei Complementar nº 46, de 2 de maio de 2018, que instituiu o Estatuto da Família, aprovada pelos vereadores de Rio Branco.

    A sustentação oral na sessão foi feita pelo procurador de Justiça Sammy Barbosa Lopes, autor da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que, no TJAC, foi relatada pela desembargadora Eva Evangelista, cujo voto se deu pela procedência.

    Por considerar ser incompatível com a Constituição Federal e com a Constituição do Estado do Acre, o MPAC pleiteou a impugnação total da lei em razão de vício formal subjetivo insanável.

    Segundo a ação, dada a configuração da estrutura política da República Federativa do Brasil, a Câmara de Vereadores da capital não só extrapolou a sua competência legislativa ao legislar sobre direito de família como usurpou a competência da União sobre a matéria.

    Sammy Barbosa Lopes afirmou que a lei complementar traz uma visão reducionista de família e representa um ‘retrocesso civilizatório’ por violar princípios, direitos, garantias e valores consagrados pelas Constituições Federal e Estadual, positivando o preconceito.

    Além disso, o MPAC manifestou preocupação com a previsão, na lei complementar, de políticas públicas voltadas a uma única forma de família, bem como, a subordinação dos programas oficiais em relação à educação moral, sexual e religiosa a convicções pessoais e à formação de ‘conselhos de famílias’ com a presença de entidades religiosas.

    O Estatuto

    Aprovada pela Câmara de Vereadores, a Lei Complementar nº 46, de 2 de maio de 2018, foi vetada pela prefeita Socorro Neri, que se baseou em um parecer da Procuradoria Geral do Município, além de manifestação da Comissão de Assuntos Legislativos e Comissão da Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Acre.

    Por sua vez, o MPAC, em uma recomendação conjunta expedida pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos, 13ª Promotoria de Justiça Criminal com atribuições no Combate à Violência Doméstica, Centro de Atendimento à Vítima (CAV) e Centro de Apoio Operacional às Promotorias e Procuradorias Criminais, apontou inconstitucionalidades e violações da lei. Mesmo assim, os vereadores derrubaram por ampla maioria o veto da chefe do Poder Executivo Municipal.

    Jaidesson Peres – Agência de Notícias do MPAC