Recentemente, o humorista e apresentador, Danilo Gentili, foi condenado a seis meses e 28 dias de detenção em regime semiaberto pela 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo, pelo crime de injúria contra a parlamentar Maria do Rosário (PT), podendo recorrer em liberdade.
Aparentemente, Danilo Gentili fez uma piada, exercendo do seu direito à liberdade de expressão. Mas será que foi só isso mesmo? Será que uma piada pode acabar virando ofensa e seu autor ser condenado criminalmente por isso?
Entendendo o caso
Em 2016, Maria do Rosário, na qualidade de parlamentar, defendeu publicamente o então deputado Jean Wyllys e o ator José de Abreu por fatos que aconteceram naquele período. O humorista Danilo Gentili, então, se pronunciou sobre o caso em sua conta no Twitter, se utilizando de palavras ofensivas e marcando a conta da deputada em seus posts.
A Procuradoria Parlamentar da Câmara de Deputados, em decorrência dos fatos, enviou uma notificação oficial e extrajudicial ao humorista solicitando a retirada dos posts de sua conta.
Tempos depois, Danilo Gentili gravou um vídeo atribuindo a alcunha de “puta” à Maria do Rosário e, em seguida, colocando o documento dentro das calças e enviando novamente à Câmara dos Deputados.
A juíza que pegou o caso entendeu que Danilo Gentili ofendeu a dignidade e o decoro da deputada Maria do Rosário, além de expor a imagem do Congresso em tom de deboche, com intenção de denegrir a honra da parlamentar, cometendo, assim, o crime de injúria.
Mas e a liberdade de expressão?
A Constituição Federal de 1988 garante a liberdade de expressão a todos os cidadãos, nos seguintes termos:
“ IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; ”
“IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; ”
Assim, Danilo Gentili, bem como qualquer pessoa, possui o direito de se expressar, dizer o que pensa e exercer a atividade humorística sem censura e sem sofrer nenhum tipo de punição por isso. No entanto, a liberdade de expressão tem um limite, por assim dizer.
O direito de se expressar livremente esbarra no que o direito penal chama de “crimes contra a honra”. Ou seja, a partir do momento em que eu digo algo com clara intenção de ofender e denegrir a imagem de outra pessoa, fazendo uso da minha liberdade de expressão, eu estou cometendo um crime.
O crime de injúria
O Código Penal prevê três crimes contra a honra do indivíduo: calúnia, difamação e injúria.
Calúnia: é quando você diz que alguém fez algo, considerado crime, sem a pessoa ter feito tal coisa. Ex.: inventar que alguém roubou algo.
Difamação: quando você fala algo sobre alguém que ofende a reputação dessa pessoa. Ex.: inventar que alguém traiu o marido.
Injúria: quando você fala algo que ofende a dignidade e o decoro de outra pessoa. Ex.: chamar alguém de “puta” em vídeo nas redes sociais
Todas as três modalidades são passíveis de detenção e multa, além disso, a injúria e a difamação contam com excludentes, ou seja, situações nas quais não constituem crime.
O segundo excludente diz respeito à crítica literária, artística ou científica desfavorável. Ou seja, se um humorista faz uma crítica a alguma pessoa ou instituição, a injúria ou difamação não será considerada crime.
Então o Danilo Gentili não cometeu crime? Foi censura?
Mesmo Danilo Gentili sendo humorista, se manifestando de maneira artística, segundo ele próprio, em relação à defesa de Maria do Rosário e a notificação da Câmara dos Deputados, existe uma exceção para o excludente: se tal crítica for feita com inequívoca intenção de injuriar ou difamar, ela será considerada crime do mesmo jeito.
Em outras palavras, a juíza considerou que houve clara intenção de denegrir a imagem da deputada federal a partir do momento que, ao invés haver uma retratação frente à notificação recebida, Danilo Gentili gravou um vídeo para ridicularizar a situação.
Assim, sempre que uma piada ofender alguém e a pessoa que a fez demonstrar, de alguma maneira, que sua intenção era justamente essa, ela estará cometendo um crime.
Por isso é sempre bom lembrar que, mesmo piadas, tem limites. Nossos direitos terminam exatamente no ponto em que os direitos do outro começam.
VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.
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