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    Edital de Notificação de Confrontantes

    Por Assessoria

    NOTIFICAÇÃO POR EDITAL

    O 1º Ofício do Registro de Imóveis desta Capital, vem através desta, NOTIFICAR os Srs. (e/ou eventuais herdeiros destes e/ou terceiros interessados, incluindo-se o Município de Rio Branco-AC, CNPJ 04.034.583/0001-22 e o Estado do Acre, CNPJ 63.606.479/0001-24), na ) JOSÉ FRANCISCO RIBEIRO, inscrito no CPF nº 012.974.062-49, falecido em 15/08/1992 e a Sra. LIBERALINA VIANA RIBEIRO, falecida em 20/10/2001, proprietário/posseiros do imóvel Urbano, localizado na Estrada do Amapá, Bairro Amapá, Matrícula nº 62.748 (antiga 1.137 SE) confrontante dos fundos do imóvel localizado na Via Verde, Travessa Cleber, Bairro Amapá, referência cadastral 1.001.0353.0275.001, registrado sob nº 66.384 deste 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco-AC, a que se pretende retificar, para que, tomando conhecimento desta, caso entenda(m) ser necessário, compareça(m) a esta serventia para impugnar os mapas e memoriais descritivos aqui depositados. Fica desde já Vossa Senhoria ciente que a não impugnação no prazo de 15 dias da publicação desta fará a presunção de sua anuência. Destacamos que as impugnações também poderão ser feitas através do E-mail: [email protected]. Esclarece-se que o procedimento acima ganha guarida no disposto no art. 213 §§ 2º e 3º da Lei nº 6.015/73 como segue:

    § 2o Se a planta não contiver a assinatura de algum confrontante, este será notificado pelo Oficial de Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, para se manifestar em quinze dias, promovendo-se a notificação pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recebimento, ou, ainda, por solicitação do Oficial de Registro de Imóveis, pelo Oficial de Registro de Títulos e Documentos da comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-la. (Redação dada pela Lei 10931, de 2004)

    § 3o A notificação será dirigida ao endereço do confrontante constante do Registro de Imóveis, podendo ser dirigida ao próprio imóvel contíguo ou àquele fornecido pelo requerente; não sendo encontrado o confrontante ou estando em lugar incerto e não sabido, tal fato será certificado pelo oficial encarregado da diligência, promovendo-se a notificação do confrontante mediante edital, com o mesmo prazo fixado no § 2o, publicado por duas vezes em jornal local de grande circulação. (Redação dada pela Lei 10931, de 2004).

    Endereço desta Serventia: Avenida Ceará, n° 2.563, Bairro Don Giocondo, CEP 69.900-300, telefones de contato 3301-6277, 3301-6299, e-mail [email protected].

    Rio Branco-AC, 01 de Agosto de 2023.

    Fabiana Faro de Souza Campos Teixeira – Oficiala Registradora Titular

    EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE CONFRONTANTE JOSÉ E LIBERALINA