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3.887 motoristas recusaram o bafômetro e agora ficam 12 meses a pé: Detran-DF suspende 4.842 carteiras de uma vez no Diário Oficial
Escrito por Maria Heloisa Barbosa Borges
Publicado em 06/10/2026 às 19:28
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O Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (6) traz a lista de 4.842 carteiras de motorista suspensas pelo Detran-DF. A conta, feita linha a linha na publicação, mostra que 3.887 delas são de condutores que se recusaram a fazer o teste do bafômetro, e que esses ficam 12 meses sem poder dirigir.
O Detran-DF publicou nesta terça-feira (6) a suspensão do direito de dirigir de quase 5 mil motoristas do Distrito Federal. A medida está na Instrução nº 324, de 5 de outubro de 2026, assinada pelo diretor-geral adjunto do órgão, Marcus Aurélio de Souza Marinho, e ocupa as páginas 11 a 19 do Diário Oficial do DF nº 186.
A lista não traz nome nem CPF. Cada condutor aparece só pelo número de registro da CNH, separado pelo artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que levou à punição. Segundo o texto da instrução, todos foram notificados e não apresentaram defesa dentro do prazo.
5.094 punições, mas 4.842 carteiras diferentes
Somando todas as tabelas da publicação, são 5.094 registros de penalidade. Só que vários números de CNH aparecem mais de uma vez, no mesmo artigo ou em artigos diferentes. Tirando as repetições, sobram 4.842 carteiras distintas. Parte da imprensa do DF divulgou 4.861, número que fica entre as duas contas.
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A diferença importa para quem está na lista: um mesmo motorista pode ter sido pego em mais de uma infração, e cada uma gera seu próprio processo de suspensão. Na publicação desta terça, 51 carteiras aparecem ao mesmo tempo em artigos de álcool e em outro tipo de infração, como excesso de velocidade.
Oito em cada dez se recusaram a soprar o bafômetro
O artigo que mais aparece, de longe, é o 165-A do CTB, que pune quem se recusa a fazer o teste do etilômetro ou outro exame que comprove se bebeu. São 3.958 registros, de 3.887 carteiras diferentes. Ou seja, a maior parte dos suspensos não foi flagrada com álcool no sangue: simplesmente disse não ao aparelho.
Desde 2016 a recusa tem a mesma punição de quem dirige alcoolizado. A multa é de R$ 2.934,70 (o valor base multiplicado por dez) e a suspensão do direito de dirigir dura 12 meses. Já o artigo 165, de quem foi flagrado dirigindo sob efeito de álcool, aparece 203 vezes, para 201 carteiras.
Juntando os dois artigos, são 4.076 motoristas punidos por causa de bebida. Doze deles estão nas duas listas ao mesmo tempo.
Velocidade, racha e moto sem capacete completam a lista
Fora do álcool, a infração que mais pesou foi o excesso de velocidade acima de 50% do limite (artigo 218, inciso III): 731 registros, de 632 carteiras. Nesse caso, a repetição é mais alta, sinal de motoristas autuados várias vezes pelo mesmo tipo de excesso.
O restante da lista, por artigo do CTB e em número de carteiras distintas:
- Manobra perigosa (art. 175): 60 carteiras
- Moto sem capacete (art. 244, I): 39 carteiras
- Passageiro de moto sem capacete (art. 244, II): 30 carteiras
- Moto em uma roda ou fazendo malabarismo (art. 244, III): 21 carteiras
- Furar bloqueio policial (art. 210): 17 carteiras
- Ameaçar pedestres (art. 170): 15 carteiras
- Racha ou exibição na via (art. 174): 6 carteiras
- Criança menor de 10 anos na garupa (art. 244, V): 6 carteiras
- Omissão de socorro em acidente (art. 176, I): 2 carteiras
- Disputa de corrida (art. 173), não preservar o local do acidente (art. 176, III) e bloquear a via com o veículo (art. 253-A): 1 carteira cada
Na publicação, as suspensões por álcool e por bloqueio de via aparecem com prazo de 12 meses. As demais aparecem com prazo de 2 meses.
Como saber se a sua CNH está na lista
O caminho mais direto é abrir o PDF do Diário Oficial e procurar o número de registro da sua CNH (o número que fica no campo “Nº registro” da carteira, impressa ou digital) com o atalho de busca do navegador ou do leitor de PDF. As tabelas estão separadas por artigo, então o trecho onde o número aparece já mostra o motivo da suspensão.
Quem estiver na lista precisa entregar a carteira ao Detran-DF ou registrar a entrega pelo aplicativo da CNH Digital, como orienta o órgão segundo o Acorda DF. O prazo de suspensão só começa a contar a partir da entrega. Ao fim do período, o motorista ainda tem de fazer o curso de reciclagem e passar na prova para ter o documento de volta.
Dirigir com a carteira suspensa leva à cassação
Ignorar a suspensão sai bem mais caro. O artigo 263 do CTB prevê a cassação da CNH de quem for flagrado dirigindo durante o período de suspensão. Cassada, a carteira só pode ser pedida de novo depois de dois anos, e o motorista volta ao começo: autoescola, exames e provas.
Esta não é a maior leva do ano no DF. Em agosto, o órgão publicou a suspensão de mais de 6 mil condutores de uma só vez, o maior volume já registrado pelo Detran-DF. A nova lista, publicada menos de dois meses depois, mostra que as blitze da Lei Seca seguem gerando processos em ritmo alto, e que a recusa ao bafômetro virou, na prática, o principal motivo para um motorista do DF perder o direito de dirigir.
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Detran-DF
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Maria Heloisa Barbosa Borges.

