MAIS

    Maia determina envio da PEC da Previdência para a CCJ da Câmara

    Por

    O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), determinou nesta quinta-feira (21) o envio da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência à Comissão de Constituição e Justiça da Casa.

    É a primeiro movimento de tramitação da PEC, que será analisada pela CCJ e por uma comissão especial, antes de ir ao plenário da Câmara.

    A CCJ, porém, ainda não foi instalada. Nesta quarta (20), o presidente informou que vai determinar a instalação da comissão na próxima semana, para que o colegiado já possa iniciar a análise da PEC. A CCJ tem 66 deputados e é a principal comissão da Casa.

    Caberá ao colegiado analisar a admissibilidade do texto, ou seja, se ele está de acordo com a Constituição e as leis vigentes no país. Neste ponto, não há análise do conteúdo da PEC, apenas de seus aspectos formais. A CCJ tem cinco sessões para votar a admissibilidade da proposta.

    Concluída a etapa na CCJ, o presidente da Câmara vai criar uma comissão especial, que se destina exclusivamente a analisar o conteúdo PEC. Neste ponto, os deputados podem propor mudanças no conteúdo por meio de emendas. O próprio relator pode apresentar um novo texto (chamado de substitutivo), com alterações na proposta.

    O colegiado tem 40 sessões para formular um parecer. Nas dez primeiras sessões, os deputados podem apresentar emendas à PEC, mas precisam ter assinaturas de, no mínimo, 171 deputados (1/3 da Câmara). O prazo de 40 sessões não precisa ser necessariamente esgotado. Na 11ª sessão, logo depois de encerrado o prazo de emendas, o relator já pode trazer seu parecer.

    Encerrada a etapa, o parecer é publicado e, depois de duas sessões, pode ser incluído na pauta do plenário, onde haverá dois turnos de discussão e votação. Nas duas votações, a PEC precisa ser aprovada por, no mínimo, 308 deputados, 3/5 da composição da Casa. A votação é nominal, com registro eletrônico.

    Entre os dois turnos, há um intervalo de cinco sessões. Caso o texto não alcance o número mínimo necessário, a PEC é considerada arquivada.

    Aprovada nos dois turnos, o texto segue para o Senado. Se for alterada pelos senadores, volta para a Câmara; o texto só é considerado aprovado pelas duas Casas quando deputados e senadores chegam a uma proposta em comum – até lá, é enviado para uma e outra Casa depois das alterações.

    Com um texto em comum, a PEC segue para promulgação do presidente do Congresso, o senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), que também é o presidente do Senado.

    Por Fernanda Vivas- G1