Nesta semana, o juiz Robson Shelton Medeiros da Silva acatou o pedido feito na justiça pelo delegado e recém-eleito prefeito de Feijó, Railson Ferreira, em relação ao vereador Tiago Aguiar da Silva. Tiago havia publicado uma mensagem onde o criticava, chamando-o de “perseguidor” e insinuando que ele estaria “pagando bem o jornal” para veicular notícias favoráveis a sua imagem.
Railson solicitou à Justiça uma compensação por danos morais e pediu que o vereador removesse a postagem.
Em uma parte da decisão, o magistrado determinou que Tiago Aguiar da Silva seria responsabilizado pela propagação de informações incorretas, motivo pelo qual, com base no § 2º do art. 57-D da Lei 9.504/97, impõe-se uma multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e e terá que remover publicação.