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Operador de máquinas atingido por um raio que o arremessou a dez metros durante terraplanagem em obra da Vale em Uberaba recebeu R$ 650 mil em indenizações, doze anos depois, por decisão de 2021 da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que viu falha nos alertas de tempestade
Escrito por Bruno Teles
Publicado em 09/09/2026 às 12:25
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Em outubro de 2009, operador contratado pela Lopes Moço para servir à Constremac foi atingido por raio em canteiro da Vale em Uberaba, ficou interditado e demitido em 2010. A 74ª Vara de São Paulo fixou R$ 400 mil e R$ 250 mil, e o TST confirmou tudo em 2021
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Constremac Construções Ltda., de São Paulo, a pagar R$ 400 mil por danos materiais e R$ 250 mil por danos morais a um operador de máquinas atingido por um raio em outubro de 2009, durante terraplanagem em um canteiro de obras da Vale S.A. em Uberaba (MG). A descarga o arremessou a cerca de dez metros, e ele ficou permanentemente incapacitado para o trabalho e interditado para a vida civil.
As informações foram publicadas pela Secretaria de Comunicação Social do Tribunal Superior do Trabalho em 14 de junho de 2021, com base na decisão unânime da Sexta Turma no processo Ag-AIRR-1387-89.2013.5.02.0074.
Raio em outubro de 2009 no canteiro da Vale em Uberaba
O trabalhador havia sido contratado pela Lopes Moço Construtora e Comércio Ltda., também de São Paulo, para prestar serviços à Constremac. Em outubro de 2009, ele trabalhava na terraplanagem de um dos canteiros de obras da Vale S.A. em Uberaba.
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Foi ali que um raio o atingiu e quase o matou, conforme o relato feito na reclamação trabalhista, na qual o empregado foi representado pela esposa.
Arremessado a dez metros; enfermeira e dois colegas também atingidos, um morreu
A descarga elétrica arremessou o operador a cerca de dez metros, segundo descreve a ação.
O raio atingiu também uma enfermeira e mais dois colegas de trabalho, e um deles morreu.
Alta no dia seguinte e ordem de voltar ao trabalho
Após ser atingido, o trabalhador teve de ficar internado até o dia seguinte.
Ao receber alta médica, teve ordem de retornar ao trabalho, de acordo com o relato apresentado à Justiça.
Levado para casa em São Bernardo do Campo e demitido em junho de 2010
Meses depois do acidente, um empregado o levou para sua residência, em São Bernardo do Campo (SP), junto à família, porque se passou a considerar que ele não tinha condição de continuar trabalhando.
Em junho de 2010, ele foi demitido.
Interdição: alucinose orgânica, crônica e sem cura
Na ação, a esposa sustentou que o operário nunca mais pôde ter uma vida normal e passou a depender dela e dos filhos, “pois nem mesmo os mais simples atos da vida civil podia praticar”.
Em ação na Justiça Comum com pedido de interdição, a perícia médica constatou quadro clínico compatível com alucinose orgânica, doença crônica sem condições de cura. Segundo o laudo, o trabalhador estava total e permanentemente incapaz de gerir a vida e de administrar bens e interesses.
Empresas alegaram caso fortuito
As empresas, em sua defesa, alegaram se tratar de caso fortuito, causado exclusivamente por descarga elétrica, energia natural decorrente de um fenômeno da natureza, por fator externo.
Sem conduta culposa a ser decretada, pediram o afastamento da responsabilização pelo acidente.
74ª Vara do Trabalho: R$ 400 mil de danos materiais e R$ 250 mil de danos morais
O juízo da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou as empresas ao pagamento de R$ 400 mil por danos materiais e R$ 250 mil por danos morais.
A sentença destaca que o trabalhador foi admitido apto para o trabalho, sem qualquer restrição, e, após o acidente, se tornou incapacitado e interditado, sem condições de gerir a própria vida.
TRT-2: região com grande incidência de raios e apito de alerta que não alcançou o operador
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve as indenizações, porque a região do acidente apresentava grande incidência de raios, tanto que a empresa adotava medidas de segurança. Para o TRT, não há caso fortuito ou força maior quando há previsibilidade do resultado.
A decisão registra que, quando as chuvas começaram, soou um apito, e os funcionários foram retirados dos locais de trabalho e levados ao setor de administração. O empregado, porém, não estava entre eles, o que levou o TRT a concluir que a conduta da empresa não foi suficiente para afastar o risco.
Ministro Augusto César Leite: dever de cautela com trabalhadores desabrigados
O relator do agravo pelo qual a Constremac tentava reverter a condenação, ministro Augusto César Leite, disse que o caso não diz respeito à queda de um raio durante uma chuva intensa, mas ao dever de cautela da empresa em relação aos trabalhadores desabrigados.
Segundo o ministro, de acordo com o TRT, era previsível a queda de raios, tanto que houve o alerta, sem que a cautela adotada para os outros trabalhadores tenha sido adotada em relação ao empregado.
Súmula 126 barrou o reexame de fatos, e decisão foi unânime
O ministro explicou que a Turma somente poderia valorar os fatos contidos na decisão do TRT. Por isso, não seria possível reformá-la com base nos argumentos da Constremac sobre a ausência de nexo de causalidade entre a patologia e o trabalho, já que a Súmula 126 do TST veda o reexame de fatos e provas.
A decisão da Sexta Turma foi unânime.
Em junho de 2021, condenação de R$ 650 mil ficou mantida
Com a rejeição do exame do recurso de revista da Constremac, em 14 de junho de 2021, permaneceu a condenação somada de R$ 650 mil, entre danos materiais e morais, fixada pela 74ª Vara do Trabalho de São Paulo e mantida pelo TRT da 2ª Região.
O TST registra que, das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.
Na sua opinião, a decisão de responsabilizar a empresa por não ter retirado o operador com os demais trabalhadores quando o apito de alerta soou é justa, ou o raio deveria ser tratado como caso fortuito, como defenderam as construtoras? Deixe sua opinião nos comentários.
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TST mantém indenização a operário atingido por raio em Uberaba
Conteúdo reproduzido originalmente em: clickpetroleoegas por Bruno Teles.

