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    MP expede recomendações em relação à eleição para Conselheiros Tutelares em Tarauacá

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    O Ministério Público do Estado do Acre, por intermédio do promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, expediu Recomendação para que sejam garantidas a lisura, a segurança e a transparência da eleição do processo de escolha dos novos conselheiros tutelares de Tarauacá.

    A votação será realizada no domingo (03), nas escolas municipais: Rilza Daniel e José Augusto de Araújo.

    O processo eleitoral de 2019 foi anulado devido a suspeitas de fraudes na eleição. Ciente da importância do Conselho Tutelar no sentido de garantir os direitos das crianças e adolescentes, o promotor Júlio Cesar ao assumir o MP de Tarauacá atuou junto à Prefeitura e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Tarauacá – CMDCA no sentido de cobrar urgência na realização do processo da eleição suplementar.

    Para assegurar a isonomia do processo de escolha, o promotor, assessores jurídicos e seguranças institucionais do Parquet, além das forças policais vão acompanhar “in loco” todo o processo de votação.

    Desse modo, o MPAC emitiu sete recomendações, dentre as quais, para que os integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como aos candidatos habilitados ao processo de escolha em questão, observem as cautelas e vedações elencadas, relacionadas à campanha eleitoral e no dia da eleição, sem prejuízo de outras previstas na legislação local, sob pena de adoção das medidas administrativas e criminais cabíveis.

    Nesse sentindo, o Órgão requereu que o CMDCA zele pela estrita observância das regras contidas na lei municipal com referência à campanha eleitoral e data da votação.

    Pediu ainda que o CMDCA providencie, junto ao Executivo Municipal, com a devida antecedência, os recursos – humanos e financeiros – necessários para condução e realização do processo de escolha, inclusive a aludida publicidade, confecção das cédulas de votação, convocação e alimentação de mesários, fiscais e pessoal encarregado da apuração de votos.

    E que após o término da apuração dos votos, o CMDCA providencie a divulgação do resultado, abrindo-se prazo para impugnação, nos moldes do previsto na legislação específica ou em período não inferior a 02 (dois) dias úteis.

    Um ponto importante do documento, foi que o promotor de Justiça destacou que o requisito da “idoneidade moral” para o cargo exige a necessária observância das regras do certame.

    Além da publicização da presente recomendação, cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente DIVULGAR amplamente telefones, endereços eletrônicos e locais onde poderão ser encaminhadas denúncias de violação das regras de campanha, com o registro e fornecimento do protocolo respectivo e envio de cópia ao Ministério Público.

    veja a íntegra da recomendação 

    MP RE